CONVÊNIOS ICMS Nºs 39 E 41 A 46/2019 - MEF34603 - LEST MG

 

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

 

CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 39/19,

 

                onde se lê:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

 

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CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/19,

 

                onde se lê:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

 

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CONVÊNIO ICMS Nº 42, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/19,

 

                onde se lê:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

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CONVÊNIO ICMS Nº 43, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 43/19,

 

                onde se lê:

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

 

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CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 44/19,

 

                onde se lê:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

 

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CONVÊNIO ICMS Nº 45, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/19,

 

                onde se lê:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

 

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CONVÊNIO ICMS Nº 46, DE 5 DE ABRIL DE 2019.

 

                No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/19,

 

                onde se lê:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

                leia-se:

 

                "... do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.829 - AD - pág. 189.

 

(DOU, 30.04.2019)

 

BOLE10746---WIN/INTER

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