CONVÊNIOS ICMS Nºs 39 E 41 A 46/2019 - MEF34603 - LEST MG
(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL
CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 5 DE ABRIL
DE 2019.
No inciso I da cláusula primeira
do Convênio ICMS 39/19,
onde se lê:
"...
do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.".
____________________
CONVÊNIO
ICMS Nº 41, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
No
inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/19,
onde
se lê:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.",
leia-se:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.".
____________________
CONVÊNIO
ICMS Nº 42, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
No
inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/19,
onde
se lê:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.",
leia-se:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.".
____________________
CONVÊNIO
ICMS Nº 43, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
No
inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 43/19,
onde
se lê:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.",
leia-se:
"...
do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos
ao imposto devido pelas operações subsequentes.".
____________________
CONVÊNIO ICMS Nº 44, DE 5 DE ABRIL
DE 2019.
No inciso I da cláusula primeira
do Convênio ICMS 44/19,
onde se lê:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.",
leia-se:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.".
____________________
CONVÊNIO
ICMS Nº 45, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
No
inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/19,
onde
se lê:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.",
leia-se:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.".
____________________
CONVÊNIO
ICMS Nº 46, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
No
inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/19,
onde
se lê:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.",
leia-se:
"... do Convênio ICMS
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.".
(*) Retificação em virtude de incorreções
verificadas no original e transcritas no Bol. 1.829 - AD - pág. 189.
(DOU, 30.04.2019)
BOLE10746---WIN/INTER
REF_LEST MG