IR - PESSOA JURÍDICA -
DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS E DIVIDENDOS - LUCRO LÍQUIDO - ATIVIDADES
SUJEITAS AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET - MEF34611 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131, DE 27 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
DISTRIBUIÇÃO
ISENTA DE LUCROS E DIVIDENDOS. LUCRO LÍQUIDO. ATIVIDADES SUJEITAS AO RET.
Na apuração do lucro líquido do exercício, devem ser
considerados todos os negócios desempenhados pela pessoa jurídica, nos termos
da Lei nº 6.404, de 1976.
O resultado das atividades sujeitas ao Regime
Especial de Tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias (RET) deve
compor o lucro líquido apurado pela entidade para fins de distribuição aos
sócios.
É passível de distribuição a totalidade do lucro
líquido apurado com base na escrituração comercial.
A distribuição de rendimentos a título de lucros ou
dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do
imposto sobre a renda.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 191 e 201;
Decreto-lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 1º, e 67,
XI; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 27 e 238.
ASSUNTO : NORMAS DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não produz efeitos os questionamentos que forem relacionados
a fato que estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial
antes de sua apresentação ou tiver por objeto a prestação de assessoria
jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII e XIV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOIR6231---WIN/INTER
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