PIS/PASEP E COFINS - COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS,
JORNAIS E PERIÓDICOS - IMUNIDADE - INAPLICABILIDADE- ALÍQUOTA ZERO - CONDIÇÕES
- MEF34615 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 85, DE 21 DE MARÇO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. RECEITA.
COMERCIALIZAÇÃO. LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES.
A
imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos prevista no art. 150,
inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, aplica-se somente a
impostos e tem caráter objetivo, não contemplando a incidência da Contribuição
para o PIS/Pasep sobre a receita advinda da
comercialização dessas mercadorias.
Estão
sujeitas à alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep,
as receitas de vendas no mercado interno de livros nos termos definidos pelo
art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, auferidas por comerciantes atacadistas. No
que se refere às receitas de comercialização dos demais itens classificados nos
códigos NCM 49019900, 49011000 e 49029000, exceto os livros nos termos
definidos pelo art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, inexiste qualquer previsão
legal de incidência de alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep sobre elas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 150, inciso VI, alínea
"d", da CF; Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de
2004, art. 28, VI; e Parecer Normativo CST nº 1018, de 1971.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 445, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2017.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
IMUNIDADE. RECEITA. COMERCIALIZAÇÃO.
LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES.
A
imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos prevista no art. 150,
inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, aplica-se somente a
impostos e tem caráter objetivo, não contemplando a incidência da Cofins sobre a receita advinda da comercialização dessas
mercadorias.
Estão
sujeitas à alíquota zero da Cofins, as receitas de
vendas no mercado interno de livros nos termos definidos pelo art. 2º da Lei nº
10.753, de 2003, auferidas por comerciantes atacadistas. No que se refere às
receitas de comercialização dos demais itens classificados nos códigos NCM
49019900, 49011000 e 49029000, exceto os livros nos termos definidos pelo art.
2º da Lei nº 10.753, de 2003, inexiste qualquer previsão legal de incidência de
alíquota 0 (zero) da Cofins sobre elas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 150, inciso VI, alínea
"d", da CF; Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de
2004, art. 28, VI; e Parecer Normativo CST nº 1018, de 1971.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 445, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2017.
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não
produz efeitos a consulta que não se refira à interpretação da legislação
tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela RFB ou à
classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio, bem como a que não descreve suficientemente o seu
objeto, não indique as informações necessárias à elucidação da matéria ou que
não identifica o dispositivo da legislação Ftributária
e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: arts. 1º e 2º, e 18, incisos I e II, da IN RFB
nº 1.396, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOAD9978---WIN/INTER
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