PIS/PASEP E COFINS - INCUBAÇÃO DE OVOS - BENEFÍCIOS
FISCAIS - IMPOSSIBILIDADE - MEF34617 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes da
incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não
fazem jus à redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004,
nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº
10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº
10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, III, com redação dada
pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº
660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela
IN RFB nº 1.223, de 2011.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA
ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As
receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na
posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004,
nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº
10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei
nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, III, com redação
dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN
SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada
pela IN RFB nº 1.223, de 2011.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOAD9984---WIN/INTER
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