PIS/PASEP E COFINS - INCUBAÇÃO DE OVOS - BENEFÍCIOS FISCAIS - IMPOSSIBILIDADE - MEF34617 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

                As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, III, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela IN RFB nº 1.223, de 2011.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

                As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, III, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela IN RFB nº 1.223, de 2011.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 01.04.2019)

 

BOAD9984---WIN/INTER

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