JURISPRUDÊNCIA ETÉCNICO -
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34625 - LEST MG
Acórdão
nº: 22.009/19/2ª
Rito:
Sumário
PTA/AI
nº: 15.000039074-39
Impugnação
nº: 40.010142491-11, 40.010142492-94 (Coob.)
Impugnante:
Luci Soares de Medeiros, Maria de Lourdes Medeiros
(Coob.)
Origem:
DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do
início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento
ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento.
Some-se a isso a divergência de citação no valor da doação apresentado no
relatório do AI e na certidão da SEF, resultando no descumprimento do art. 142
do CTN. Declarado nulo o lançamento. Decisão unânime.
Sala das
Sessões, 06 de fevereiro de 2019.
Presidente:
Carlos Alberto Moreira Alves
Relatora:
Ivana Maria de Almeida
CC/MG, DE/MG, 22.02.2019)
BOLE10736---WIN/INTER
REF_LEST MG