JURISPRUDÊNCIA ETÉCNICO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF34625 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.009/19/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000039074-39

Impugnação nº: 40.010142491-11, 40.010142492-94 (Coob.)

Impugnante: Luci Soares de Medeiros, Maria de Lourdes Medeiros (Coob.)

Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento. Some-se a isso a divergência de citação no valor da doação apresentado no relatório do AI e na certidão da SEF, resultando no descumprimento do art. 142 do CTN. Declarado nulo o lançamento. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2019.

Presidente: Carlos Alberto Moreira Alves

Relatora: Ivana Maria de Almeida

CC/MG, DE/MG, 22.02.2019)

 

 

BOLE10736---WIN/INTER

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