IR - PESSOA JURÍDICA - LUCRO REAL
- VALE-CULTURA - DEDUÇÃO - VEDAÇÃO - LIMITE TEMPORAL - MEF34626 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 27 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
BENEFÍCIO
FISCAL. VALE-CULTURA. DESPESA OPERACIONAL. LIMITE TEMPORAL. APLICABILIDADE.
Após o exercício de 2017, ano-calendário 2016, o
valor despendido a título de aquisição do vale-cultura não é dedutível como
despesa operacional, para fins de apuração do imposto sobre a renda, uma vez
que somente são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à
manutenção da respectiva fonte produtora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11; Lei nº 12.761, de 2012, art.
10, caput e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 68.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOIR6206---WIN/INTER
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