IR - PESSOA JURÍDICA - LUCRO REAL - VALE-CULTURA - DEDUÇÃO - VEDAÇÃO - LIMITE TEMPORAL - MEF34626 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                BENEFÍCIO FISCAL. VALE-CULTURA. DESPESA OPERACIONAL. LIMITE TEMPORAL. APLICABILIDADE.

                Após o exercício de 2017, ano-calendário 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura não é dedutível como despesa operacional, para fins de apuração do imposto sobre a renda, uma vez que somente são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11; Lei nº 12.761, de 2012, art. 10, caput e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 68.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 01.04.2019)

 

BOIR6206---WIN/INTER

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