CIRCULAR 858, DE 30 DE ABRIL DE 2019, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - MEF34631 - LT
Dispõe
sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de
recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à
obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A Caixa
Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o
Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990
(LGL\1990\13) , alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995 ( LGL 1995\1089 )
, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 (LGL\1995\48) e com o
Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 ( LGL 2014\10907 ) , em especial ao que
estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.
1 Divulga
orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores,
caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016, pertinentes à geração e
arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de
adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
1.1 Para
tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao
Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições
Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência
outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
1.2 As
guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas
pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho
ocorridos até 31 de outubro de 2019.
2 Esta
Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA
Vice-Presidente
MEF_34631
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