TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - AUTARQUIA FEDERAL - FORNECIMENTO
DE ALIMENTOS - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - RETENÇÃO - DISPENSA - MEF34650 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 26 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO
: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
RETENÇÃO NA FONTE. AUTARQUIA FEDERAL. IR. PIS/PASEP. CSLL. COFINS. FORNECIMENTO
DE ALIMENTOS. CARTÃO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.
Caso não seja possível, no momento
do pagamento à emissora do cartão eletrônico, identificar os fornecedores de
insumos alimentícios, que serão utilizados pela autarquia consulente, não há
obrigatoriedade de retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, sobre
tais pagamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012, art. 18, caput e §§ 2º, 4º e 6º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOAD9985---WIN/INTER
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