TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - AUTARQUIA FEDERAL - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - RETENÇÃO - DISPENSA - MEF34650 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

                RETENÇÃO NA FONTE. AUTARQUIA FEDERAL. IR. PIS/PASEP. CSLL. COFINS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. CARTÃO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.

                Caso não seja possível, no momento do pagamento à emissora do cartão eletrônico, identificar os fornecedores de insumos alimentícios, que serão utilizados pela autarquia consulente, não há obrigatoriedade de retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, sobre tais pagamentos.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 18, caput e §§ 2º, 4º e 6º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 01.04.2019)

 

BOAD9985---WIN/INTER

REF_AD