GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO -
LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE - MEF34653 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº
00596-2013-139-03-00-1
Agravante : Extrema Auto Serviços ltda.
Agravado : Roberto Paulo da Silva
E M E N T A
GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES AO EXEQUENTE. Em face do princípio da efetividade da execução, não
há como reter os valores nos autos até que a executada resolva, no momento que
assim entender, garantir integramente a execução, mormente considerando que
quedou-se inerte diante da decisão que não conheceu seus embargos à execução
por falta de garantida do juízo. Além disso, com a liberação da importância
retida ao exequente, por certo que o valor total da execução também será
reduzido, inexistindo qualquer prejuízo à executada, que poderá opor embargos
após o depósito do valor remanescente.
(TRT/3ª
R., DJ/MG, 05.09.2016)
BOLT7761---WIN/INTER
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