GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE - MEF34653 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00596-2013-139-03-00-1

 

Agravante : Extrema Auto Serviços ltda.

Agravado : Roberto Paulo da Silva

 

E M E N T A

 

                GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. Em face do princípio da efetividade da execução, não há como reter os valores nos autos até que a executada resolva, no momento que assim entender, garantir integramente a execução, mormente considerando que quedou-se inerte diante da decisão que não conheceu seus embargos à execução por falta de garantida do juízo. Além disso, com a liberação da importância retida ao exequente, por certo que o valor total da execução também será reduzido, inexistindo qualquer prejuízo à executada, que poderá opor embargos após o depósito do valor remanescente.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 05.09.2016)

 

BOLT7761---WIN/INTER

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