RESOLUÇÃO 5263, DE 30 DE MAIO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF34663 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019 ( LGL 2019\1726 ) , e no Decreto nº 47.650, de 20 de maio de 2019 ( LGL 2019\3861 ) , e

 

Considerando que o Convênio ICMS 19/19 ( LGL 2019\1726 ) , de 2019, celebrado com fundamento na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (LGL\1975\11) , e ratificado nacionalmente em 1º de abril de 2019, dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;

 

Considerando a regulamentação do Convênio ICMS 19/19 ( LGL 2019\1726 ) , de 2019, pelo Decreto nº 47.650, de 2019 ( LGL 2019\3861 ) ;

 

Considerando o estabelecimento da nova data limite de eficácia dos benefícios fiscais relativos ao Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, a partir de 1º de abril de 2019 até 30 de setembro de 2019;

 

Considerando a necessidade de dar publicidade à data limite de eficácia do IFC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O inciso IV do art. 1º da Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

IV - 30 de setembro de 2019, para o estabelecimento do contribuinte incentivador cuja atividade principal não se enquadre nos incisos anteriores.".

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF34663

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