PIS/PASEP E COFINS - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA - TAXA DE MANUTENÇÃO - ATIVIDADE PRÓPRIA - ISENÇÃO - MEF34667 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. INSTITUIÇÃO MAÇÔNICA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE TEMPLOS. ISENÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA.

                A receita oriunda da taxa de manutenção de templo de instituição Maçônica é isenta da Cofins, enquanto decorrente de atividade própria de associação civil sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, respeitado o cumprimento do disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, X; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15; IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 47, § 2º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 01.04.2019)

 

BOAD9990---WIN/INTER

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