PIS/PASEP E COFINS - ASSOCIAÇÃO
SEM FINS LUCRATIVOS - ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA - TAXA DE MANUTENÇÃO - ATIVIDADE
PRÓPRIA - ISENÇÃO - MEF34667 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 133, DE 27 DE MARÇO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
INSTITUIÇÃO MAÇÔNICA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE TEMPLOS. ISENÇÃO. ATIVIDADE
PRÓPRIA.
A
receita oriunda da taxa de manutenção de templo de instituição Maçônica é
isenta da Cofins, enquanto decorrente de atividade
própria de associação civil sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da
Lei nº 9.532, de 1997, respeitado o cumprimento do disposto no parágrafo 3º do
mesmo artigo.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: MP nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, art. 14, X; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15; IN SRF
nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 47, § 2º.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOAD9990---WIN/INTER
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