ICMS - TABELA
PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - JUNHO/2019 - MEF34669 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do
ICMS.
ANO |
MÊS
DO VENCIMENTO |
MULTA
(%) |
JUROS
(%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
62,765506 62,272756 61,723352 61,109706 60,511170 59,905897 59,181795 58,471490 57,758461 56,947951 56,228743 55,438997 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
54,589653 53,799507 53,033550 52,210882 51,345009 50,520537 49,571810 48,705828 47,798536 46,848004 46,005511 45,044216 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
44,109141 43,286730 42,246763 41,294971 40,309649 39,242973 38,064775 36,955810 35,846845 34,737880 33,682000 32,519921 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
31,464041 30,461219 29,299140 28,243260 27,134295 25,972216 24,863251 23,648031 22,539066 21,490224 20,451938 19,328623 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
18,242503 17,377419 16,325363 15,538782 14,611650 13,802781 13,004858 12,202569 11,564109 10,920179 10,351991 9,813591 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
9,229386 8,763784 8,231439 7,713144 7,194849 6,676554 6,133512 5,565716 5,096898 4,553856 4,060303 3,566750 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho |
12,00 12,00 12,00 * * * |
3,023708 2,530155 2,061337 1,543042 1,000000 0,000000 |
1.
DA MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do
trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas
Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive
com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a
Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e
incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF34669
REF_LEST