ATUALIZAÇÃO
DE NORMAS REGENTES À COMPATIBILIZAÇÃO COM O SISTEMA DE CONTROLE DE CUSTOS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MEF34675 - BEAP
PROF. MANOEL PAULO DE OLIVEIRA *
Consoante a previsão da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 131/09), em seu art. 51, tornou-se
necessária Consolidação das Contas Públicas Nacionais, providência
imprescindível à uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impondo a utilização
de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas para as
três esferas de governo. Com a Portaria
Interministerial nº 163/01 (atualizada pela Portaria Conjunta nº 02/10),
elaborada em conjunto pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda e pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, tem-se o primeiro passo no sentido da
unificação desejada de um Plano de Contas aplicado concomitantemente no
Orçamento e no Custo, pelo menos no que tange à classificação econômica de
receitas e despesas públicas.
ALGUMAS
CONCEITUAÇÕES DIFERENCIADAS
Embora consabido, alguns
métodos, metodologias e conceitos de sistemas custeio e de apuração de custos
são consagrados na literatura especializada, além daquele de que trata este
Relatório, merecem citação os seguintes.
A análise estratégica de Custos, por ser uma
decorrência da aplicação do sistema de custos ABC (Activity Based Costing),
deve fundamentar-se e associar-se aos recursos computacionais adrede
providenciados, como numa adaptação da matriz matemática de input-output de Wassily Leontief, para
que se possa alongar a visão de nosso horizonte pela aplicação deste Sistema de
Controle de Custos ABC.
Custo
Industrial - Alguns conceitos básicos são universais. Até mesmo os termos
utilizados são semelhantes em outros países. No Brasil, a nomenclatura pode ter
algumas variantes, por conta da flexibilidade própria da língua portuguesa,
mas, no geral, os termos aqui propostos são de uso e aceitação correntes. Eis
alguns conceitos básicos:
a) Gasto -
É o sacrifício econômico na obtenção de produtos ou serviços, ou seja, são os
valores dos bens e serviços adquiridos pela entidade;
b) Despesa -
É o gasto realizado direta ou indiretamente para a obtenção de uma receita;
c) Investimentos
- Arts. 12, § 4º, e 20 da Lei nº 4.320/64 -
São sacrifícios ou gastos ativados,
ou seja, são gastos que se destinam à obtenção de bens de uso da entidade ou a aplicações de caráter permanente
(Ativo Permanente);
d) Inversões
Financeiras - art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/64 - São aquisições referentes a: I) aquisição de
imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II) aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; III)
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de
seguros;
e) Desembolso
- São pagamentos resultantes da aquisição de um bem ou serviço, feito antes, durante ou depois da aquisição;
f) Perda -
Consumo anormal ou involuntário de um bem ou serviço;
g) Custo -
É o gasto relativo a um bem ou serviço utilizado na produção de outros bens e
serviços, isto é, o valor dos insumos usados na fabricação dos produtos da
entidade produtiva;
h) Matéria
Prima (MP) - É todo componente de um processo de industrialização que
caracteriza o produto final. Em geral, trata-se de produtos in natura ou que
sofreram processos primários de transformação ou preparação;
i) Insumo -
É todo componente de um processo de industrialização que se incorpora ao
produto final sem, no entanto, caracterizar tal produto. Em geral são produtos
que auxiliam no acabamento, na embalagem ou formatação do produto final;
j) Mão de Obra
Direta (MOD) - É o valor dos salários diretos mais os respectivos encargos
sociais do pessoal que se envolve diretamente com a preparação e produção do
produto final. Pode ser incorporado no custo de forma indireta (serviços de
terceiros) quando alocada em um componente do produto final que é agregado já
completo a este. Em geral, item individualizado no sistema de apuração de
custos e demonstrativos de resultados por tratar-se de valores relevantes;
k) Mão de Obra
Indireta (MOI) - É o valor dos salários indiretos mais os respectivos
encargos sociais do pessoal que presta serviço em centros auxiliares de
produção, tais como geração de vapor, de almoxarifado, de administração fabril
etc., e que devam ser rateados aos diversos centros de custo do processo total.
Em geral, este item do custo é motivo de muita discussão, pois não existem, ou
não compensa obter fórmulas exatas de rateio destes custos. Assim, os critérios
de rateio devem ser objeto de consenso e, sobretudo, de bom senso. No mais das
vezes, também é um item individualizado no sistema de apuração de custos e
demonstrativos de resultados por tratar-se de valores relevantes;
l) Centros de
Custos (CC) - São as atividades em que se pode identificar claramente seu
início e final e que estão diretamente relacionados com os produtos finais do
processo industrial;
m) Materiais
Secundários (MS) - São os materiais utilizados como auxiliares no processo
de transformação, mas que não são incorporados ao produto final;
n) Centros de
Custos Auxiliares (CCA) - São atividades que podem ou devem ser
individualizadas quando da apropriação dos custos, por prestarem serviços aos
“clientes internos” do processo fabril. Em geral, estes centros de custos têm
seu início e fim bem definidos. O que confunde são as bases de rateio para os
outros centros de custo;
o) Gastos
Gerais de Fabricação (GGF) - São os representados por despesas ou custos
que o processo como um todo deve absorver, mas que são difíceis ou impossíveis
de serem alocados ou rateados nos centros de custo ou nos centros de custo
auxiliares;
p) Custos
Líquidos dos Materiais (CLM) - São os custos unitários efetivos de
componentes do processo industrial adquiridos de terceiros. Ocorre que nos
preços de aquisição de matérias primas, insumos, ou de materiais secundários (e
até de energia elétrica, fretes e outros serviços), estão embutidos impostos,
alguns recuperáveis. É o caso do ICMS e do IPI, que podem ser creditados em seu
livro fiscal de entrada e de apuração. Assim, o custo do material não é
diretamente o valor da aquisição e sim, este, menos os impostos recuperáveis.
Isso é importante na avaliação dos estoques e nos
custos líquidos unitários de cada componente do processo industrial;
q) Custos
Financeiros do Processo (CFP) - São os custos financeiros resultantes do
tempo de processo de produção, também chamado de ciclo operacional. É
representado pelo custo do estoque de matérias primas, insumos e mão de obra
agregada durante o processo de produção. Se a empresa recorre a bancos para financiamento
destes estoques, o custo deve ser igual ao custo do dinheiro tomado como
empréstimo. Se a empresa suporta tais custos com recursos próprios, um dos
critérios é adotar como taxa financeira percentual correspondente ao que a
empresa obteria se aplicasse tais recursos no mercado financeiro normal. De um
modo geral, as empresas devem fazer um estudo de usos e fontes para determinar
o déficit (ou superávit) financeiro dos estoques e um estudo ponderado das
taxas de financiamento do caixa geral da empresa, procurando obter o tempo
teórico de uso do dinheiro nos estoques e a taxa média de captação dos recursos
para financiamento destes estoques;
r) Componentes
dos Custos - Incluem-se como elementos formadores do custo industrial,
conforme já vistos, e desdobram-se em:
r. 1) Material Direto (MD); Mão de Obra Direta (MOD); Material Indireto
(MI); Mão de Obra Indireta (MOI); Gastos Gerais de Fabricação (GGF) ou Custos
Indiretos de Fabricação (CIF).
s) Classificação dos Custos:
s. 1) Custos
Variáveis (CV) - Compreendem aqueles custos que acompanham o volume de
produção na mesma proporção e com a mesma intensidade. São também conhecidos
como “custos de atividades”. De outra forma, são, em tese, aqueles custos que
ocorrem com a produção efetiva de um determinado produto final, significando
que se não houver produção, não haverá custo variável, representando uma função
linear da produção.
s. 2) Custos
Fixos - São os que, dentro de uma determinada escala de produção,
permanecem constantes, não se alterando com as modificações de quantidade
produzida. São também conhecidos como “custos de estrutura”, pois são
decorrentes da natureza, do tipo e do tamanho da empresa e de suas instalações.
Matematicamente, pode-se dizer que eles constituem uma função constante com
qualquer volume de produção.
t) Investimentos
e Inversões Financeiras - Diferenças conceituais a partir da Lei nº 4.320/64
u) Sistemas de
custos e métodos de apropriação ou custeamento
A partir das premissas iniciais das necessidades de
gerenciamento das empresas comerciais, evoluídas para as industriais, e
atualmente o atendimento e cumprimento das normas tributárias, a apuração dos
custos da intermediação comercial e de produção e daqueles produtos vendidos,
certas formulações matemáticas simplificadas tornaram-se aplicáveis, assim:
CPV = EI + C -
EF, onde:
CPV = Custo dos Produtos Vendidos
EI = Estoques dos produtos destinados à venda no
início do período
C = Compras ou Entradas havidas no período
EF = Estoques dos produtos destinados à venda no
final do período.
De outro modo, é comum nas organizações industriais
ver-se uma derivação das formulações supra, assim:
Vendas (Líquidas)
(–) Custo dos Produtos Vendidos (CPV)
Estoque Inicial de Produtos Acabados
+ Produção Acabada do Período
Estoque Inicial de Produtos em Elaboração
+ Custo da Produção do Período =
= Materiais Diretos Consumidos (MD) =
= Estoque Inicial + Compras – Devoluções =
= Estoque Final de Materiais Diretos
+ Mão de Obra Direta e Encargos (MOD)
+ Gastos Gerais de Fabricação (GGF) ou Custos
Indiretos de Fabricação (CIF),
Energia, Depreciação, Materiais de Consumo ou
Indiretos (MI), Mão de Obra
Indireta e Encargos (MOI), Aluguel e IPTU =
= LUCRO BRUTO
(-) Despesas
Operacionais
Administrativas
Comerciais, Vendas e Financeiras
= LUCRO LÍQUIDO.
Os controles dos materiais armazenados ou estocados
para consumos futuros obedecem a certos rigores técnicos e legais.
Conhecendo-se os componentes do custo de aquisição, o problema agora se prende
ao fato de a entidade ou empresa ter em estoque o mesmo produto ou material
adquirido em datas distintas, com custos unitários diferentes. Surge, assim, a
dúvida sobre qual preço unitário deve ser atribuído a tais estoques. Os órgãos
públicos, bem como as empresas em geral (isto porque a legislação do Imposto de
Renda exige), fazem avaliação desses estoques utilizando o conhecido método do
custo médio ponderado móvel ou dos bens adquiridos mais recentemente - FIFO ou
PEPS: First in, First Out, ou Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair. Nada impede,
entretanto, que o órgão público utilize outro método, como LIFO ou UEPS: Last in, First Out
ou Último a Entrar, Primeiro a Sair.
Tais levantamentos, por ocasião de encerramento de
exercício, ou por final de gestão, os órgãos públicos devem realizar os
inventários físico-financeiros, constituindo comissões adrede
institucionalizadas, as quais apresentarão relatórios sobre a situação dos bens
em almoxarifados ou estoques.
Embora existam sofisticados critérios de apropriação
e apuração de custos, a rigor, estes podem ser resumidos em dois sistemas de
custeio: CUSTEIO POR ABSORÇÃO e CUSTEIO DIRETO.
a) Custeio por
Absorção ou Custo Real por Absorção - Caracteriza-se pela sua maior
complexidade e por apropriar aos produtos fabricados os custos fixos e também
os custos variáveis. Este método tem duas principais finalidades: proporcionar
melhor informação à gerência, para estabelecimento dos preços de venda, visando
a recuperação em longo prazo de todos os custos e débitos à produção, estoques
e aos produtos vendidos; e atender às convenções contábeis e seus princípios
geralmente aceitos. Alguns autores denominam este método de CUSTEIO REAL POR
ABSORÇÃO, INTEGRADO E COORDENADO COM A CONTABILIDADE GERAL, de que trata a
legislação fiscal e a lei societária mercantil (Lei nº 6.404/76).
b) Custeio
Variável ou Direto (CV/CD) - Consiste em alocar aos produtos em elaboração
somente os custos variáveis, ficando os custos fixos separados e considerados
como despesas do período, indo diretamente para o resultado; para os estoques
só vão os custos variáveis. O mérito deste método é o atendimento gerencial,
por permitir melhor análise de performance empresarial. Entretanto, contraria
os princípios geralmente aceitos da Contabilidade, principalmente o Regime da
Competência e o da Confrontação de Receitas e Despesas.
c) Custo-Padrão
(CP) - É o método também utilizado, gerencialmente, por muitas empresas
para avaliação de sua produção e estoques, que consiste nas predefinições dos
custos de produção. Sua aplicação pode ser feita com a utilização do mesmo
princípio do sistema por absorção, levando em conta todos os elementos de
custos. O custo-padrão tem a inconveniência das predefinições e do
desatendimento à legislação tributária.
d) Custo-Padrão
X Custo Histórico - Nas empresas, em sua maioria, seus dirigentes pensam em
termos de CUSTOS HISTÓRICOS, isto é, quanto custou determinado produto depois
de fabricado. Com isso, pretendem obter respostas para perguntas do tipo:
QUAL O PREÇO DE VENDA A SER ESTABELECIDO?
QUAL A LUCRATIVIDADE QUE O PRODUTO OFERECE?
O CUSTO HISTÓRICO, para a sua utilização, registra fenômenos aziendais de uma época ou período de produção, dando apenas
ideia de QUANTO CUSTOU o produto fabricado e nada mais. As INEFICIÊNCIAS e os DESPERDÍCIOS,
se existirem, serão incorporados ao produto, fazendo com que os CUSTOS
HISTÓRICOS nem sempre possam servir de orientação para o futuro, mesmo que se
comparem diversos períodos passados, pois a peculiaridade de um determinado
período não se repete obrigatoriamente em outro.
Evidentemente, essas e outras
considerações são aspectos que não invalidam o CUSTO HISTÓRICO – que apesar de
não dar nenhuma indicação sobre a EFICIÊNCIA com que os produtos estão sendo
fabricados, tem sua utilidade – mas sugerem outros sistemas adicionais de
custos, programados de maneira que melhor assegure a RENTABILIDADE/ECONOMICIDADE/SATISFAÇÃO SOCIAL dos investimentos
sentida pela sociedade ou detentores dos capitais aplicados.
Para que se possa exercer o
CONTROLE, para que se quão EFICIENTEMENTE se está produzindo/administrando, não
basta, pois, conhecer quanto custou aquilo que se produz. É necessário sabê-lo
antes de se produzir ou mesmo antes de investir para produzir. A resposta,
pois, será dada pelo conhecimento dos CUSTOS HISTÓRICOS, isto é, aqueles
efetivamente incorridos e comparados com alguma MEDIDA. O CUSTO-PADRÃO é essa MEDIDA
e deve ser seguida do CUSTO HISTÓRICO, pois, da comparação entre ambos é que se
estabelecem as variações aritméticas positivas ou negativas.
Portanto, cria-se, assim, uma
dicotomia: PRODUTIVIDADE X CUSTO-PADRÃO,
da qual se sobressaem:
A PRODUTIVIDADE resulta do aproveitamento adequado dos elementos
humanos disponíveis e do emprego da mão de obra especializada em tarefas
específicas; da perfeita compreensão dos deveres e direitos de empregadores e
empregados; das boas relações entre trabalhadores e chefias.
A PRODUTIVIDADE é antes de tudo uma mentalidade. É a mentalidade do
progresso, da eficiência, da eficácia, do melhoramento constante, enfim, do que
existe; é a vontade de não se contentar com a situação atual, por melhor que
ela seja; é o esforço contínuo para a aplicação de novas técnicas, de novos
métodos. É a fé no progresso crescente do ser humano.
Em geral, a PRODUTIVIDADE dá a medida do uso que fazemos dos nossos recursos.
Em particular, revela o valor real produzido em uma hora de trabalho.
PRODUTIVIDADE na melhoria dos métodos de trabalhos constitui uma
poderosa alavanca não só no desenvolvimento de uma empresa, mas dos órgãos de
governo ou de um país, contrabalançando, inclusive, os efeitos da inflação. Um
meio eficiente de promover continuamente o aumento do nível de vida geral,
alargando a nossa capacidade de produzir, melhorando métodos de trabalho e
possibilitando MENOR CUSTO, MENOR
PREÇO DE VENDA, MELHORES REMUNERAÇÕES, MAIOR PODER AQUISITIVO E, EVIDENTEMENTE,
MENOR CARGA TRIBUTÁRIA.
CONCLUSÃO
Uma vez conhecidos estes
importantes conceitos do sistema de custos em geral, passaremos na próxima
oportunidade a discorrer especificamente sobre o método de custeio baseado em
atividades, conhecido como Sistema ABC.
* Advogado, Economista, Contador, Professor
Universitário, Pós-graduado em Políticas Econômicas, Metodologia do Ensino
Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais, Planejamento de Transportes,
Orçamento e Contabilidade Pública.
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