IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA -
EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS - CONTROLADORA DE ENCOMENDANTE - NÃO
DESCARACTERIZAÇÃO - MEF34678 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 27 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. CONCESSÃO. EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS.
CONTROLADORA DE ENCOMENDANTE. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO.
O fato de a consulente conceder
empréstimos ou financiamentos para viabilizar que empresas importadoras
promovam importações por encomenda, nas quais a encomendante
é empresa por ela integralmente controlada, não descaracteriza a importação por
encomenda, uma vez que, nesses casos, é em decorrência de tais
empréstimos/financiamentos que os importadores passam a deter capacidade
econômica para o pagamento das importações com recursos próprios, requisito
exigido para configurar a operação de importação por encomenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006;
Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOAD9976---WIN/INTER
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