IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS - CONTROLADORA DE ENCOMENDANTE - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO - MEF34678 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II

 

                IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. CONCESSÃO. EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS. CONTROLADORA DE ENCOMENDANTE. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO.

                O fato de a consulente conceder empréstimos ou financiamentos para viabilizar que empresas importadoras promovam importações por encomenda, nas quais a encomendante é empresa por ela integralmente controlada, não descaracteriza a importação por encomenda, uma vez que, nesses casos, é em decorrência de tais empréstimos/financiamentos que os importadores passam a deter capacidade econômica para o pagamento das importações com recursos próprios, requisito exigido para configurar a operação de importação por encomenda.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 01.04.2019)

 

BOAD9976---WIN/INTER

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