PORTARIA
264, DE 03 DE JUNHO DE 2019, MINISTÉRIO DA ECONOMIA - MEF34680 - AD
*
Epígrafe retificada no DOU 06.06.2019.
Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014,
que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em
fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
O
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição Federal, e
os incisos II e VII do art. 31 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de
2019 ( LGL 2019\9 ) , e tendo em vista o disposto nos arts.
15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de
1984, no inciso III do caput e nos §§ 3º e 4º do art. 157 e nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), e no art. 14 do Regime Aduaneiro de
Bagagem no Mercosul, aprovada pela Decisão do
Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de
dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto
nº 6.870, de 4 de junho de 2009 (LGL\2009\707) , resolve:
Art. 1° O art. 24 da
Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Artigo
24. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União." (NR)
Art. 2° Fica revogado
o art. 22 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014.
Art. 3° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
MEF34680
REF_AD