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PESSOA FÍSICA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROCURADOR AUTÁRQUICO - INFORMAÇÃO
NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGATORIEDADE - MEF34681 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147, DE 7 DE
MAIO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)
Os honorários de sucumbência recebidos por procurador
autárquico deverão ser tributados no mês em que forem recebidos, considerado
como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito
em instituição financeira em favor do beneficiário, e deverão ser informados na
Declaração de Ajuste Anual (DAA), deduzindo-se do imposto apurado na DAA o
valor do imposto retido na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II;
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 novembro de 2018, art. 776, § 1º, inciso II; e Instrução Normativa
RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 70, 72
e 80, inciso IX.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
DECLARAÇÃO
DE INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta que não versar sobre
dúvida acerca de interpretação da legislação tributária relativa a tributo
administrado pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, e
Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso I.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 21.05.2019)
BOIR6241---WIN/INTER
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