PIS/PASEP - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - TRIBUTAÇÃO COM BASE
EXCLUSIVAMENTE NA FOLHA DE SALÁRIOS - MEF34683 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 27 DE
MARÇO DE 2019
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA FOLHA DE SALÁRIOS.
As associações civis que prestem
os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição
do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, de que trata o art.
15 da Lei nº 9.532, de 1997, são tributadas exclusivamente pela Contribuição
para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários,
não se lhes aplicando a tributação sobre a receita decorrente da venda de bens
e serviços a clientes e a associados.
Não gera direito a crédito, no
regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a aquisição de bens e serviços de entidades
tributadas exclusivamente com base na folha de salários.
Não há opção de tributação da
Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a
receita para as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 4º; Lei nº
9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º e 3º, art. 15, caput e § 3º; Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II,
incluído pela Lei nº 10.865, de 2004; e Decreto nº 4.524, de 2002, art. 9º, IV,
e art. 46, I.
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINSLUCRATIVOS. VENDA DE BENS E SERVIÇOS.
ATIVIDADE NÃO PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO DE ISENÇÃO.
A venda de bens e serviços,
mesmo a associados, pelas entidades do art. 13 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001, não é considerada atividade própria, não se aplicando para
essa receita a isenção da Cofins prevista no art. 14
da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 20021,
art. 14, X; e Instrução Normativa nº 247, de 2002, art. 9º, IV, e art. 47, II e
§ 2º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 01.04.2019)
BOAD9989---WIN/INTER
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