CONVÊNIO ICMS Nº 41/2018 -
MEF34688 - LEST MG
(*)
RETIFICAÇÃO OFICIAL
CONVÊNIO
ICMS Nº 41, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Da
cláusula segunda do Convênio ICMS 41/18, de 9 de maio de 2018,
onde
se lê:
"Cláusula quinta. Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Sul e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na
saída interna de QAV...",
leia-se:
"Cláusula quinta. Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a
conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV..."
(*) Retificação em virtude de incorreções
verificadas no original e transcritas no Bol. 1.795 - LEST - pág. 234.
(DOU, 27.05.2019)
BOLE10761---WIN/INTER
REF_LEST MG