CONVÊNIO ICMS Nº 41/2018 - MEF34688 - LEST MG

 

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

 

CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 9 DE MAIO DE 2018.

 

                Da cláusula segunda do Convênio ICMS 41/18, de 9 de maio de 2018,

 

                onde se lê:

 

                "Cláusula quinta. Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...",

 

                leia-se:

 

                "Cláusula quinta. Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV..."

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.795 - LEST - pág. 234.

 

(DOU, 27.05.2019)

 

BOLE10761---WIN/INTER

REF_LEST MG