INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - LUCRO
PRESUMIDO - VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DE VENDAS EM MONTANTE SUPERIOR AO DA
RECEITA - DEDUÇÃO - POSSIBILIDADE - MEF34694 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 150, DE 7 DE
MAIO DE 2019
ASSUNTO : NORMAS DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
RECEITA.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DE VENDAS EM MONTANTE
SUPERIOR À RECEITA. DEDUÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. LUCRO PRESUMIDO.
RESULTADO PRESUMIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS NO REGIME
CUMULATIVO. POSSIBILIDADE.
Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções
de vendas cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de
apuração podem ser deduzidos das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL apurados,
respectivamente, na forma do lucro presumido e do resultado presumido, bem como
da Contribuição para o Pis/Pasep
e da Cofins apuradas na forma do regime cumulativo.
Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o
cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de
competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em
períodos subsequentes.
Se tais valores forem referentes a períodos
anteriores e não tiverem sido utilizados, eles poderão ser deduzidos nos
períodos seguintes à sua apuração, vedada a repetição de indébito, restituição,
ressarcimento ou compensação do tributo quitado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15;
Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º.
REGIME
ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). RECEITA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDAS
CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DE VENDAS EM MONTANTE SUPERIOR À RECEITA. DEDUÇÃO EM
PERÍODOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE.
Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções
de vendas cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de
apuração podem ser deduzidos da base de cálculo do RET aplicável às
incorporações imobiliárias instituído pela Lei nº 10.931, de 2004. Essas
deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o
cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de
competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em
períodos subsequentes.
Se tais valores forem referentes a períodos
anteriores e não tiverem sido utilizados, eles poderão ser deduzidos nos
períodos seguintes à sua apuração, vedada a repetição de indébito, restituição,
ressarcimento ou compensação do tributo quitado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.931, de 2004; IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 5º.
ASSUNTO : OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - EFD CONTRIBUIÇÕES. VENDAS
CANCELADAS. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. INFORMAÇÕES.
Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções
de vendas, cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos
de apuração, uma vez deduzidos das bases de cálculo, são informados na EFD-Contribuições mediante cálculo e ajuste das
contribuições pertinentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012; Manual Perguntas e Respostas ECD-Contribuições.
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL FISCAL - ECF. VENDAS CANCELADAS. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. INFORMAÇÕES.
Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções
de vendas, cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos
de apuração, uma vez deduzidos das bases de cálculo, são informados na ECF como
dedução das receitas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.422, de 2013; Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 21.05.2019)
BOIR6240---WIN/INTER
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