CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - MEF34696 - LT

                                                                                                                                                                                                                                                        

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS.

                A contribuição da empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, destinada à Seguridade Social, corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, sendo, por ocasião das férias, a base de cálculo da referida contribuição a remuneração que for devida a esses segurados na data da respectiva concessão.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 142 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 24.05.2019)

 

BOLT7788---WIN/INTER

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