CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO -
MEF34696 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 157, DE 16 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. FÉRIAS.
A
contribuição da empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, destinada à
Seguridade Social, corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações
pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, sendo, por ocasião
das férias, a base de cálculo da referida contribuição a remuneração que for
devida a esses segurados na data da respectiva concessão.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 142 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943, e inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 24.05.2019)
BOLT7788---WIN/INTER
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