CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - COMPENSAÇÃO - MEF34700 - LT

 

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO.

                O afastamento da incidência de contribuições sobre o aviso prévio indenizado em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, se restringe às contribuições previdenciárias a cargo do empregado e do empregador.

                Incidem as contribuições devidas a outras entidades e fundos sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; e Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31 - COSIT, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

                CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

                É ineficaz a consulta na parte em que não preencher os requisitos para sua apresentação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46, caput, e 52, I; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88, caput, e 94, inciso I.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 21.05.2019)

 

BOLT7778---WIN/INTER

REF_LT