CONTRIBUIÇÕES
RECOLHIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO -
COMPENSAÇÃO - MEF34700 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 158, DE 16 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA
OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO.
O
afastamento da incidência de contribuições sobre o aviso prévio indenizado em
razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, se restringe às
contribuições previdenciárias a cargo do empregado e do empregador.
Incidem
as contribuições devidas a outras entidades e fundos sobre as verbas pagas a
título de aviso prévio indenizado.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19,
inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; e Nota PGFN/CRJ nº
485, de 2016.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31 - COSIT, DE 23
DE JANEIRO DE 2019.
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
É
ineficaz a consulta na parte em que não preencher os requisitos para sua
apresentação.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março
de 1972, arts. 46, caput, e 52, I; Decreto nº 7.574,
de 29 de setembro de 2011, arts. 88, caput, e 94,
inciso I.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 21.05.2019)
BOLT7778---WIN/INTER
REF_LT