IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA
JURÍDICA - IRPJ - DEPRECIAÇÃO ACELERADA - DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E
FISCAL - AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS - PROCEDIMENTOS - MEF34702 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152, DE 14 DE
MAIO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
DEPRECIAÇÃO
ACELERADA. DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS.
A diferença existente entre os valores da depreciação
contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens
móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros
fiscais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II; Lei 4.506, de 1964, art. 57,
§§ 15 e 16; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 124, §§ 4º e 5º; PN Cosit nº 1, de 2011.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 24.05.2019)
BOIR6245---WIN/INTER
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