IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DEPRECIAÇÃO ACELERADA - DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS - PROCEDIMENTOS - MEF34702 - IR

 

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152, DE 14 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

                DEPRECIAÇÃO ACELERADA. DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS.

                A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II; Lei 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 124, §§ 4º e 5º; PN Cosit nº 1, de 2011.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 24.05.2019)

 

BOIR6245---WIN/INTER

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