CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA
BRUTA (CPRB) - MONTAGEM - CONSTRUÇÃO CIVIL - RECEITA EVENTUAL - SUCATA -
INCIDÊNCIA - MEF34708 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 154, DE 14 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). MONTAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEITA
EVENTUAL. SUCATA. INCIDÊNCIA.
A
receita auferida na venda de sucata e demais materiais, derivada do exercício
da atividade principal da pessoa jurídica, ainda que obtida de forma eventual,
é considerada como operacional, para fins de incidência da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), devendo compor a base de cálculo
desta, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado
com o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, e
Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º,
Lei nº 9.715, de 1998, art. 3º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º; Parecer
Normativo Cosit nº 3, de 2012; art. 12, I do
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de
dezembro de 2013, art. 17.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 24.05.2019)
BOLT7790---WIN/INTER
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