JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF
- INTERVALO INTRAJORNADA - PORTE DE ARMAS - MEF34709 - 34709 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº
0011469-42.2014.5.03.0164
Recorrente : Lucineia Ines
Barbosa
Recorrido : Megafort
Distribuidora Importação e Exportação Ltda
Relator : Milton Vasques Thibau
de Almeida
E M E N T A
INTERVALO INTRAJORNADA - PORTE DE ARMAS.
A mera circunstância de os vigilantes permanecerem armados no período de
intervalo intrajornada não justifica a condenação da reclamada ao pagamento de
horas extras intervalares.
(TRT/3ª
R., Pje, 23.09.2016)
BOLT7762---WIN/INTER
REF_LT