JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF - INTERVALO INTRAJORNADA - PORTE DE ARMAS - MEF34709 - 34709 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0011469-42.2014.5.03.0164

 

 

Recorrente : Lucineia Ines Barbosa

Recorrido : Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda

Relator : Milton Vasques Thibau de Almeida

 

E M E N T A

 

                INTERVALO INTRAJORNADA - PORTE DE ARMAS. A mera circunstância de os vigilantes permanecerem armados no período de intervalo intrajornada não justifica a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras intervalares.

 

(TRT/3ª R., Pje, 23.09.2016)

 

BOLT7762---WIN/INTER

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