AGRAVO DE
PETIÇÃO - PARCELAMENTO DO VALOR TOTAL DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO
DA EXEQUENTE - MEF34717 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº 02354201210803003
Agravante :
Clínica Odontológica Adriana Shinkawa Ltda.
Agravada : Naiara Silva Oliveira Barroso
Relator : Des.
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
E M E N T A
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO VALOR TOTAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSENTIMENTO DA EXEQUENTE. Não se revela razoável, tampouco merece ser
acolhido o pedido da executada de parcelamento do valor total da execução, já
depositado nos autos, sem o consentimento da parte contrária, sob o pretexto de
dificuldade financeira, mormente porque o crédito envolvido possui natureza
alimentar. Ademais, competia à devedora se programar financeiramente para
quitar obrigação trabalhista que já era de seu conhecimento há mais de 01 ano e
previsível há mais de 03 anos.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 02.09.2016)
BOLT7766---WIN/INTER
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