AGRAVO DE PETIÇÃO - PARCELAMENTO DO VALOR TOTAL DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA EXEQUENTE - MEF34717 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 02354­2012­108­03­00­3

 

 

Agravante : Clínica Odontológica Adriana Shinkawa Ltda.

Agravada : Naiara Silva Oliveira Barroso

Relator : Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior

 

E M E N T A

 

                AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO VALOR TOTAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA EXEQUENTE. Não se revela razoável, tampouco merece ser acolhido o pedido da executada de parcelamento do valor total da execução, já depositado nos autos, sem o consentimento da parte contrária, sob o pretexto de dificuldade financeira, mormente porque o crédito envolvido possui natureza alimentar. Ademais, competia à devedora se programar financeiramente para quitar obrigação trabalhista que já era de seu conhecimento há mais de 01 ano e previsível há mais de 03 anos.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 02.09.2016)

 

BOLT7766---WIN/INTER

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