DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IR - PESSOA FÍSICA - PERMUTA DE TERRENO COM CASAS POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS - GANHO DE CAPITAL - EXCLUSÃO - MEF34732 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

E M E N T A

 

                PERMUTA DE TERRENO COM CASA POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL.

                A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, é excluída na determinação do ganho de capital da pessoa física.

                Considera-se custo de aquisição de imóvel adquirido por permuta com outro imóvel, o mesmo valor do imóvel dado em permuta, ou proporcionalmente, quando o permutante receber duas ou mais unidades imobiliárias.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 128 § 4º, inciso II, art. 132, inciso II e § 2º, art. 134, § 3º e art. 136, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 12 e 29, inciso IV, Instrução Normativa SRF nº 107, de 14 de julho de 1988.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 06.06.2019)

 

BOIR6249---WIN/INTER

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