DECISÕES
ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IR - PESSOA FÍSICA - PERMUTA DE TERRENO COM CASAS
POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS - GANHO DE CAPITAL -
EXCLUSÃO - MEF34732 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166, DE 28 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
E M E N T A
PERMUTA DE TERRENO COM CASA POR UNIDADES
IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE
CAPITAL.
A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias,
objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em
dinheiro, denominada torna, é excluída na determinação do ganho de capital da
pessoa física.
Considera-se custo de aquisição de imóvel adquirido
por permuta com outro imóvel, o mesmo valor do imóvel dado em permuta, ou
proporcionalmente, quando o permutante receber duas
ou mais unidades imobiliárias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto sobre
a Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018),
art. 128 § 4º, inciso II, art. 132, inciso II e § 2º, art. 134, § 3º e art.
136, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 12 e 29, inciso IV, Instrução Normativa SRF nº 107,
de 14 de julho de 1988.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 06.06.2019)
BOIR6249---WIN/INTER
REF_IR