PIS/PASEP E COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - VENDA DE SORO DE LEITE FLUIDO - ALÍQUOTA ZERO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - VENDA COM SUSPENSÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - INAPLICABILIDADE - MEF34736 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170, DE 31 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. VENDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS AGROPECUÁRIOS. SORO DE LEITE FLUIDO.

                As receitas de pessoa jurídica vendedora de soro de leite fluido não gozam da suspensão da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e, por conseguinte, os adquirentes de tal insumo não podem apurar o crédito presumido previsto no art. 8º do mesmo diploma legal, dado que a produção de soro de leite fluido não se constitui em atividade agropecuária, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990.

                A receita da venda de soro de leite fluido está sujeita à alíquota zero da Cofins, de acordo com o inciso XIII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XIII, art. 8º e art. 9º; Lei nº 8.023, de 1990, art. 2º; IN SRF nº 660, de 2006; IN RFB nº 1.590, de 2015.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. VENDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS AGROPECUÁRIOS. SORO DE LEITE FLUIDO.

                As receitas de pessoa jurídica vendedora de soro de leite fluido não gozam da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e, por conseguinte, os adquirentes de tal insumo não podem apurar o crédito presumido previsto no art. 8º do mesmo diploma legal, dado que a produção de soro de leite fluido não se constitui em atividade agropecuária, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990.

                A receita da venda de soro de leite fluido está sujeita à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, de acordo com o inciso XIII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XIII, art. 8º e art. 9º; Lei nº 8.023, de 1990, art. 2º; IN SRF nº 660, de 2006; IN RFB nº 1.590, de 2015.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 06.06.2019)

BOAD10046---WIN/INTER

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