ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 18 DE JUNHO DE 2019, COORDENADORIA GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF34741 - AD
Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação
do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às
operações realizadas com criptoativos à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
O
COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1° Fica aprovada
a versão 1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da
obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas
com criptoativos à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, disponível para download na
página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no
endereço
receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declarações-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2° Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZÁLE
MEF34741
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