ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 18 DE JUNHO DE 2019, COORDENADORIA GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF34741 - AD

 

 

Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

 

Art. 1°  Fica aprovada a versão 1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declarações-e-demonstrativos/criptoativos.

 

 

Art. 2°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZÁLE

 

 

MEF34741

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