ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13, DE 19 DE JUNHO DE 2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34749 - AD

 

 

Institui código de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (LGL\2006\2316) , declara:

 

Art. 1°  Fica instituído o código de receita 5680 - Fundo Nacional Antidrogas - DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

 

 

Art. 2°  O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016 ( LGL 2016\84826 ) , passa a vigorar acrescido do Item 20:

 

"ANEXO II

 

CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

 

Item

Código de Receita (DJE)

Especificação da Receita

20

5680

Fundo Nacional Antidrogas - DJE

 

"

 

Art. 3°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCOS HUBNER FLORES

 

MEF34749

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