LEI 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019 - MEF34750 - LT

 

 

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

 

"Artigo 43. (...)

 

(...)

 

§ 5º. A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

 

MEF34750

REF_LT