PORTARIA 48, DE 19 DE JUNHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF34753 - LEST MG

 

 

Ementa Oficial: Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS) ( LGL 2002\4829 ) , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

 

131

Copermed Comercial Importadora Ltda

09.029.404/0001-82

132

Eurofarma Laboratórios SA

61.190.096/0016-79

133

Sobral Invicta Sociedade Anônima

60.594.538/0002-84

134

Sobral Invicta Sociedade Anônima

60.594.538/0009-50

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

 

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF34753

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