PIS/PASEP E COFINS - ICMS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES - RESTRIÇÕES - MEF34756 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA 177, DE 31 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706/PR. FATURAMENTO. INCIDÊNCIA POR UNIDADE DE MEDIDA. NÃO APLICABILIDADE.

                Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins de que trata à decisão proferida pelo STF em sede do RE 574.706/PR: a) alcança somente as hipóteses nas quais o faturamento ou a receita bruta faz parte da base de cálculo da Cofins; e b) não é autorizada nas hipóteses em que a pessoa jurídica optante pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 5º da Lei 9.718, de 1998, apura o valor devido dessa contribuição aplicando alíquotas específicas ou ad rem sobre volume (medido em metros cúbicos) por ela comercializado.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 12; Lei 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º e 5º, caput e §§ 4º e 8º; Lei 10.637, de 2002, art. 1º; Lei 10.833, de 2003, art. 1º; e Decreto 6.573, de 2008.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706/PR. FATURAMENTO. INCIDÊNCIA POR UNIDADE DE MEDIDA. NÃO APLICABILIDADE.

                Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata à decisão proferida pelo STF em sede do RE 574.706/PR: a) alcança somente as hipóteses nas quais o faturamento ou a receita bruta faz parte da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep; e b) não é autorizada nas hipóteses em que a pessoa jurídica optante pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 5º da Lei 9.718, de 1998, apura o valor devido dessa contribuição aplicando alíquotas específicas ou ad rem sobre volume (medido em metros cúbicos) por ela comercializado.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 12; Lei 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º e 5º, caput e §§ 4º e 8º; Lei 10.637, de 2002, art. 1º; Lei 10.833, de 2003, art. 1º; e Decreto 6.573, de 2008.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 06.06.2019)

 

BOAD10049---WIN/INTER

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