CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - RETENÇÃO - FRETE - TRANSPORTE DE CARGA - EMBARCAÇÃO
TRIPULADA - MEF34758 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 28 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
RETENÇÃO.
FRETE. TRANSPORTE DE CARGA. EMBARCAÇÃO TRIPULADA.
Não
se aplica o instituto da retenção de contribuição previdenciária patronal aos
contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga nas
modalidades por tempo e por viagem.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 2º da Lei nº 9.432, de 1997; arts. 117, 118, 119 e 149 da IN RFB nº
971, de 2009, e art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
INEFICÁCIA
PARCIAL. Não produz efeito a consulta formulada em tese, com referência a
fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e
aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou quando os questionamentos
apresentados não configurarem dúvida acerca de interpretação da legislação
tributária ou, ainda, quando o fato estiver disciplinado em ato normativo
publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Art. 1º e incisos II do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 03.06.2019)
BOLT7794---WIN/INTER
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