EMPRESA EXCLUÍDA DA INCIDÊNCIA DA CPRB - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - CÁLCULO PROPORCIONAL - MEF34787 - LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 174, DE 31 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMPRESA EXCLUÍDA DA INCIDÊNCIA DA CPRB. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CÁLCULO PROPORCIONAL.
A empresa excluída da incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde setembro de 2018, por força da Lei nº 13.670, de 2018, deve calcular a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.543, de 2011, art. 9º, § 3º; Lei nº 13.670, de 2018, arts. 11 e 12; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 10.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 11.06.2019)
BOLT7797---WIN/INTER
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