PORTARIA 33, DE 28 DE JUNHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DE MINAS GERAIS - MEF34791 - LEST MG

 

 

Altera a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, em substituição aos documentos relacionados no art. 116-A do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS).

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 116-Aº do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico definida pelo Ajuste SINIEF 22/18, de 01 de julho de 2019 para 01 de outubro de 2019.

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 230º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Leônidas Marcos Torres Marques

 

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

MEF34791

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