PORTARIA 33, DE 28 DE JUNHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DE MINAS GERAIS - MEF34791 - LEST MG
Altera a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, em substituição aos documentos relacionados no art. 116-A do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 116-Aº do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico definida pelo Ajuste SINIEF 22/18, de 01 de julho de 2019 para 01 de outubro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 230º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
MEF34791
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