CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTORES RURAIS - DEVOLUÇÃO DE VENDAS - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - MEF34794 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

                Por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 150, parágrafo 6º; Lei nº. 8.212, de 1991, art 22-A; Lei nº. Lei nº. 8.870, de 15 de abril 1994, artigo 25; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 171, 173 e 175.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 17.06.2019)

 

BOLT7802---WIN/INTER

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