RESOLUÇÃO 147, DE 28 DE JUNHO DE 2019, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF34798 - LEST MG
Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LGL\2006\2236) , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 (LGL\2007\2916) , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 ( LGL 2007\9165 ) , resolve:
Art. 1° Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 2° Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê
MEF34798
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