RESOLUÇÃO 5269, DE 02 DE JULHO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF34804 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11311 ) , e

 

Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado de Goiás, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017 ( LGL 2017\11311 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001 ( LGL 2001\4311 ) :

 

I - os subitens 4.1 a 4.11, 4.13, 4.15 a 4.18 e 4.19 a 4.24;

 

II - as notas 1, 20 e 51.

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF34804

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