ATOS COTEPE ICMS Nºs 20 A 25/2019 - MEF34810 - LEST MG

 

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

 

                A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007,

                RESOLVEU:

                Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 47/18, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "julho", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CALENDÁRIO 2019

INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

I

1

II

2e3

III

4

IV

1,2,3,4

V-a

Até dia 13

V-b

Até dia 23

 

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

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ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

 

                A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04//14, de 21 de março de 2014,

                RESOLVEU:

                Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/18, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "Julho", que passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2019

Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JUL

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

2e3

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

4

Refinarias

Até dia 13

 

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o Ato COTEPE ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).

 

                A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011,

                RESOLVEU:

                Art. 1º Fica acrescido o § 2º, ao art. 1º, do Ato COTEPE/ICMS 10/14, de 14 de março de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

                "§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento. "

 

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

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ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Revoga o Ato COTEPE/ICMS 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.

 

                A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, em função da revogação do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, pelo Ajuste SINIEF 19/18, de 14 de dezembro de 2018,

                RESOLVEU:

                Art. 1º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 32/08, de 29 de setembro de 2008.

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

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ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

                A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião

ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto

no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

                Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de

2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                "Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "917f08fae43321568e072cd0a9188fea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

 

                Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "598733785d34213c3979c1d84fe5d0ac ", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

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ATO COTEPE ICMS Nº 25, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

 

                A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,

                RESOLVEU:

                Art. 1º Fica acrescido o item 342 à "Relação dos contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo com a seguinte redação:

 

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EA C

EHC

342

SP

SIM

SIM

05495024000182

202089631114

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

 

                Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

 

(DOU, 19.06.2019)

 

BOLE10775---WIN/INTER

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