PROTOCOLO ICMS 29, DE 01 DE JULHO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34820 - LEST MG
NOTA: Ementa Oficial: Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, de 30 de março de 2012 ( LGL 2012\6201 ) , com as seguintes redações:
"
ITEM/SUBITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
64.1 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
65.1 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65 |
".
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.
MEF34820
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