ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - JULHO/2019 - MEF34825 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
63,234324 62,741574 62,192170 61,578524 60,979988 60,374715 59,650613 58,940308 58,227279 57,416769 56,697561 55,907815 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
55,058471 54,268325 53,502368 52,679700 51,813827 50,989355 50,040628 49,174646 48,267354 47,316822 46,474329 45,513034 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
44,577959 43,755548 42,715581 41,763789 40,778467 39,711791 38,533593 37,424628 36,315663 35,206698 34,150818 32,988739 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
31,932859 30,930037 29,767958 28,712078 27,603113 26,441034 25,332069 24,116849 23,007884 21,959042 20,920756 19,797441 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
18,711321 17,846237 16,794181 16,007600 15,080468 14,271599 13,473676 12,671387 12,032927 11,388997 10,820809 10,282409 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
9,698204 9,232602 8,700257 8,181962 7,663667 7,145372 6,602330 6,034534 5,565716 5,022674 4,529121 4,035568 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho |
12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
3,492526 2,998973 2,530155 2,011860 1,468818 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF34825
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