ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - JULHO/2019 - MEF34825 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2013

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

63,234324

62,741574

62,192170

61,578524

60,979988

60,374715

59,650613

58,940308

58,227279

57,416769

56,697561

55,907815

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

55,058471

54,268325

53,502368

52,679700

51,813827

50,989355

50,040628

49,174646

48,267354

47,316822

46,474329

45,513034

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

44,577959

43,755548

42,715581

41,763789

40,778467

39,711791

38,533593

37,424628

36,315663

35,206698

34,150818

32,988739

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

31,932859

30,930037

29,767958

28,712078

27,603113

26,441034

25,332069

24,116849

23,007884

21,959042

20,920756

19,797441

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

18,711321

17,846237

16,794181

16,007600

15,080468

14,271599

13,473676

12,671387

12,032927

11,388997

10,820809

10,282409

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

9,698204

9,232602

8,700257

8,181962

7,663667

7,145372

6,602330

6,034534

5,565716

5,022674

4,529121

4,035568

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

3,492526

2,998973

2,530155

2,011860

1,468818

1,000000

0,000000

               

1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF34825

REF_LEST