INSTRUÇÃO NORMATIVA 1898, DE 04 DE JULHO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34828 - AD

 

 

Reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 (LGL\1972\1) , na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 (LGL\2012\2517) , na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010 ( LGL 2010\9802 ) , na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006 (LGL\2006\580) , e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:

 

Art. 1° A Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 ( LGL 2018\258 ) , passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 10. (...)

 

§ 3º. O dossiê digital de atendimento aberto na forma prevista no art. 9º ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 (três) dias úteis." (NR)

 

 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

 

 

MEF_34828

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