PORTARIA 852, DE 05 DE JULHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34837 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019 ( LGL 2019\1963 ) , passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                                                                                             "

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.197

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

8,86

1.198

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

5,71

1.199

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,19

1.200

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

9,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

                                                                                                                                             ".

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

MEF_34837

REF_LEST MG