PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO - PASEP - RESERVA PARA AJUSTE DE COTAS - DISTRIBUIÇÃO - AUTORIZAÇÃO -
MEF34842 - LT
RESOLUÇÃO
CD/PIS/PASEP Nº 2, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP através da Resolução CD/PIS/PASEP nº
2/2019, vem autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo
registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2018.
A
distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do
participante, na data-base de 30.06.2019.
Referida
Resolução autoriza também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei
Complementar nº 26/1975.
O
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto
no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com
o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
I -
Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na
rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2018.
Parágrafo
único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito
na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2019, de valor
correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que
trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.
II -
Autorizar, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº
26/1975 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019,
mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da
conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o
inciso I:
a)
atualização monetária, 0,667%;
b)
juros, 3%; e
c)
resultado líquido adicional, 0,6%.
Parágrafo
único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/1975 será
facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas
"b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser
divulgado oportunamente.
III -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE
PAULA
Coordenador
(DOU, 26.06.2019)
BOLT7811---WIN/INTER
REF_LT