INFORMEF RESPONDE - LUCRO REAL - APURAÇÃO - SEGURO DE VIDA - SEGURO SUCESSÓRIO - DEDUÇÃO - CONDIÇÃO - MEF34844 - IR

 

 

                Solicita-nos (...) parecer sobre as seguintes questões:

 

                “Empresa tributada pelo Lucro Real pretende adquirir seguro de vida resgatável para seus empregados de confiança e sócios”.

                Pergunta: A despesa com os pagamentos dos seguros são dedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto do Lucro Real?

                Resposta: Negativo.

                O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018, na redação do seu art. 372, considera como despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência social, desde que destinados indistintamente a todos os seus empregados, in verbis:

 

                “Art. 372. Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com seguros e planos de saúde, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.

                § 1º O disposto neste artigo se aplica aos serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social que sejam prestados diretamente pela empresa, por entidades afiliadas para esse fim constituídas com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, ou, ainda, por terceiros especializados, como na hipótese da assistência médico-hospitalar.

                § 2º Os recursos despendidos pelas empresas na manutenção dos programas assistenciais somente serão considerados como despesas operacionais quando devidamente comprovados, por meio da manutenção de sistema de registros contábeis específicos capazes de demonstrar os custos pertinentes a cada modalidade de assistência e quando as entidades prestadoras também mantenham sistema contábil que especifique as parcelas de receita e de custos dos serviços prestados.”

 

                O valor dos prêmios de seguro de vida pagos pela empresa, visando ressarcir-se dos prejuízos resultantes da morte de seus homens-chave, seja diretor, gerente ou empregado que não sejam sócios, poderá ser considerado como despesa operacional dedutível, desde que a beneficiária da indenização seja a própria empresa. Se a beneficiária da indenização for terceiro, o valor do prêmio pago não será dedutível na apuração do lucro Real.

 

                Pergunta: As despesas com seguro sucessório são dedutíveis?

                Resposta: Negativo.

                Observada a resposta da questão anterior, as despesas com seguro sucessório são indedutíveis na determinação do Lucro Real.

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

IRR611419/PC6

BOIR6258---WIN/INTER

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