INFORMEF
RESPONDE - LUCRO REAL - APURAÇÃO - SEGURO DE VIDA - SEGURO SUCESSÓRIO - DEDUÇÃO
- CONDIÇÃO - MEF34844 - IR
Solicita-nos (...) parecer sobre as seguintes
questões:
“Empresa tributada pelo Lucro Real pretende
adquirir seguro de vida resgatável para seus empregados de confiança e sócios”.
Pergunta: A despesa com os pagamentos dos seguros são
dedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto do Lucro Real?
Resposta: Negativo.
O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº
9.580/2018, na redação do seu art. 372, considera como despesas operacionais os
gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência social, desde que
destinados indistintamente a todos os seus empregados, in verbis:
“Art. 372. Consideram-se
despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com seguros e planos
de saúde, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.
§ 1º O disposto neste artigo se
aplica aos serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social
que sejam prestados diretamente pela empresa, por entidades afiliadas para esse
fim constituídas com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, ou,
ainda, por terceiros especializados, como na hipótese da assistência
médico-hospitalar.
§ 2º Os recursos despendidos
pelas empresas na manutenção dos programas assistenciais somente serão
considerados como despesas operacionais quando devidamente comprovados, por
meio da manutenção de sistema de registros contábeis específicos capazes de
demonstrar os custos pertinentes a cada modalidade de assistência e quando as
entidades prestadoras também mantenham sistema contábil que especifique as
parcelas de receita e de custos dos serviços prestados.”
O valor dos prêmios de seguro de vida pagos pela
empresa, visando ressarcir-se dos prejuízos resultantes da morte de seus
homens-chave, seja diretor, gerente ou empregado que não sejam sócios, poderá
ser considerado como despesa operacional dedutível, desde que a beneficiária da
indenização seja a própria empresa. Se a beneficiária da indenização for
terceiro, o valor do prêmio pago não será dedutível na apuração do lucro Real.
Pergunta: As despesas com seguro sucessório são
dedutíveis?
Resposta: Negativo.
Observada a resposta da questão
anterior, as despesas com seguro sucessório são indedutíveis
na determinação do Lucro Real.
Este é o nosso parecer, salvo melhor
juízo.
IRR611419/PC6
BOIR6258---WIN/INTER
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