A
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NO SETOR PÚBLICO - APLICAÇÃO DOS CONCEITOS
DE IMPAIRMENT - MEF34845 - BEAP
PROF.MANOEL
PAULO DE OLIVEIRA*
O problema da Depreciação, Amortização
e Exaustão dos Bens Patrimoniais da Administração Pública – Sua Importante
Repercussão no Cálculo do PIB - Produto Interno Bruto.
O novo Código Cível Brasileiro,
desde o art. 98 usque ad 103,
classifica os bens públicos em: “I - os de uso comum do povo, tais como rios,
mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os
bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.” Visto o exposto, o que nos interessa para os
propósitos dos custos da depreciação dos bens públicos e suas consequências na
gestão do Administrador Público, são os dois últimos incisos (II e III). A
depreciação de bens públicos, à semelhança e critérios usados na empresa
privada, obedece a dispositivos legais. Com exceção de terrenos e de outros
itens que integram os bens do inciso I, acima, os demais sofrem do fenômeno do
desgaste de uso, da obsolescência produtiva ou tecnológica, segundo o tempo
médio de vida útil e o ambiente de uso.
Vale lembrar, por oportuno, que
os bens dominicais podem ser usados como valor de garantia, na previsão legal
da Lei nº 11.079/04, para as contratações na modalidade de Parceria
Público-Privada.
Quando se fala em custo na
Administração Pública, fala-se implicitamente na depreciação, na amortização e
na exaustão que são seus itens integrantes. Sua previsão legal está no § 2º,
art. 108, Lei nº 4.320/64, em parte, e na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - que estabelece todo o seu complemento legal. Não
apenas a depreciação se faz necessária a este estudo, a revalorização, o impairment ou correção monetária quando existente,
também pode ter a sua repercussão nos valores dos bens públicos, influindo nas
mutações patrimoniais dos balanços e demais demonstrativos. É acaciano, com as
vênias de estilo, o pensamento de dizer-se, por exemplo, de que valeria
reavaliar o valor do Palácio da Alvorada, se remota ou até impossível
imaginar-se a sua venda? E a depreciação, não há desgaste, manutenção, ou
qualquer outro tipo de gasto?
IMPAIRMENT
Conceito e Aplicabilidade
Impairment é o termo mais comumente usado para o
Procedimento de “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, normatizado pela NBC
TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS.
E o que vem a ser o Impairment ou “Teste de Impairment”?
O que diz a norma sobre a
definição, ou objetivo?
(…)
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é
estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus
ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores
de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu
valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser
recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é
caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e a Norma requer que a
entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. A Norma também
especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por
desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.
Trocando em miúdos. O
Teste de Impairment tem como objetivo nos
certificarmos de que o Valor de Recuperação do Ativo, ou seja, o Valor de
retorno dele por uso ou venda não é menor do que o Valor Registrado
Contabilmente, e se isso acontecer por algum motivo, ou seja, se ele for menor,
teremos que ajustar através de uma contabilização de Estimativa de Perdas para
que o Ativo não fique “Super Valorizado”.
Antes de fazer o Teste de Impairment é importante ler a NBC TG 01 (R3), especificamente
os itens 2 a 5 que definem quais os Ativos que devem ou não serem alvos do
Teste de Impairment.
Nosso objetivo neste artigo é
dar a Definição do que é o Impairment (Redução
ao Valor Recuperável de Ativos), esclarecer a forma de cálculo do Teste e
praticar o Teste através de dois Exemplos Completos.
Para entendermos bem o cálculo,
vamos primeiro dar uma passada no significado dos termos que utilizaremos nos
exemplos. Para isso vamos recorrer ao que diz a NBC TG 01 (R3)
(…)
Definições
Os seguintes termos são
utilizados nesta Norma com os significados específicos que se seguem:
Valor contábil é o
montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de
toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para
perdas.
Unidade geradora de caixa é
o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas
que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou
outros grupos de ativos.
Ativos corporativos são
ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que contribuem, mesmo que indiretamente,
para os fluxos de caixa futuros tanto da unidade geradora de caixa sob revisão
quanto de outras unidades geradoras de caixa.
Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente
atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa,
excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.
Valor depreciável,
amortizável e exaurível é o custo de um ativo, ou outra base que substitua
o custo nas demonstrações contábeis, menos seu valor residual.
Depreciação,
amortização e exaustão é a alocação sistemática do valor depreciável,
amortizável e exaurível de ativos durante sua vida útil.
Valor justo é o preço que
seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de
um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data
de mensuração (ver NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo). (Alterada pela NBC
TG 01 (R1))
Perda por desvalorização
é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de
caixa excede seu valor recuperável.
Valor recuperável de um
ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor
justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
Vida útil é:
•
o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou
•
o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade
espera obter do ativo.
Valor em uso é o valor
presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de
unidade geradora de caixa.
Explicando o cálculo:
O cálculo em si consiste em
comparar o Valor Contábil com o Valor Recuperável.
• Se o Valor Contábil for maior,
significa que teremos que reconhecer contabilmente uma Perda, porque o Valor de
Recuperação do Ativo está menor que o Valor Líquido Contabilizado, então ele
está contabilmente Super Valorizado.
• Se o Valor Contábil for menor,
significa que o Valor a ser Recuperado pelo Ativo é superior ao Valor que está
contabilizado, e isso não implica em ajustes.
Para fazer o cálculo é
necessário encontrar o Valor Recuperável pois o Valor Contábil é o que já está
registrado.
O Valor Recuperável será o maior
valor quando compararmos o Valor Justo, líquido das despesas com vendas e o
Valor em Uso, conforme determina a NBC TG 01 (R3) em seu item 18.
Exemplos Práticos
Exemplo 1
A indústria ABC vai efetuar o
Teste de Impairment, e para isso apurou as
seguintes informações
Imobilizado
(valor de custo) |
R$ 75.000,00 |
(-)
Depreciação Acumulada |
R$ 15.000,00 |
|
|
Valor Justo, liquido
das despesas com vendas |
R$ 58.500,00 |
Valor em uso |
R$ 62.000,00 |
Fazendo o Teste de Impairment (Teste de Recuperabilidade)
1º. Determinar o Valor
Recuperável
O maior Valor entre o Valor
Justo, líquido das Despesas com Vendas e o Valor em Uso
Valor Justo,
liquido das despesas com vendas |
R$ 58.500,00 |
Valor em uso |
R$ 62.000,00 |
Valor
Recuperável = R$ 62.000,00
2º. Efetuar o Teste
Comparar o Valor Contábil com o
Valor Recuperável
Valor
Contábil* |
R$ 60.000,00 |
Valor
Recuperável |
R$ 62.000,00 |
* Valor Contábil = R$ 75.000,00
- R$ 15.000,00 = R$ 60.000,00
O que Fazer?
Neste caso não fazemos nada, o
Imobilizado continua registrado como estava. Não tem nenhum ajuste a fazer
porque o Valor Recuperável é maior que o Valor Contábil.
O Ajuste de Perdas só é feito
quando a situação é contrária, ou seja, o Valor Contábil é maior que o Valor
Recuperável.
Exemplo 2
A indústria ABC vai efetuar o
Teste de Impairment, e para isso apurou as
seguintes informações
Imobilizado
(valor de custo) |
R$ 95.000,00 |
(-)
Depreciação Acumulada |
R$ 19.000,00 |
|
|
Valor Justo,
liquido das despesas com vendas |
R$ 73.500,00 |
Valor em uso |
R$ 69.000,00 |
Fazendo o Teste de Impairment (Teste de Recuperabilidade)
1º. Determinar o Valor
Recuperável
O maior Valor entre o Valor
Justo, líquido das Despesas com Vendas e o Valor em Uso
Valor Justo,
liquido das despesas com vendas |
R$ 73.500,00 |
Valor em uso |
R$ 69.000,00 |
Valor Recuperável = R$
73.500,00
2º. Efetuar o Teste
Comparar o Valor Contábil com o
Valor Recuperável
Valor Contábil
* |
R$ 76.000,00 |
Valor
Recuperável |
R$ 73.500,00 |
* Valor Contábil = R$ 95.000,00
- R$ 19.000,00 = R$ 76.000,00
O que Fazer?
Neste caso precisamos fazer um Ajuste
para Perdas porque o Valor Recuperável é menor que o Valor Contábil. O
Ajuste será feito pelo valor da diferença, a saber:
DÉBITO |
Perda por
Desvalorização do Ativo (DRE) |
R$ 2.500,00 |
CRÉDITO |
Estimativa
para Perdas com Desvalorização (ANC) |
R$ 2.500,00 |
R$ 76.000,00 - R$ 73.500,00 |
É extremamente importante ler os
itens 58 a 64 da NBC TG 01 (R3) sobre a contabilização.
Do ponto de
vista da vida material todos os bens são finitos na sua durabilidade. É assim
que, para dos agentes econômicos ou sociais, os bens constitutivos do ativo de
qualquer organização estão sujeitos a desvalorizações ou valorizações, devidas
a diversos fatores. Em situações e épocas normais as desvalorizações são mais
frequentes que as valorizações, e têm a sua origem principalmente no desgaste –
pelo uso, normal e anormal – e no envelhecimento desses bens. As máquinas,
equipamentos, móveis, utensílios, instalações e seus acessórios, portanto,
desvalorizam-se em virtude de desgaste com o funcionamento, obsoletismo,
acidentes, insuficiência e desuso.
O desgaste, com seus diversos
tipos e origens, pode ser entendido como um fenômeno natural ou não, podendo
ser ou não previsto. O desgaste com o funcionamento e obsoletismo pode ser
previsível, ao passo que outros tipos de desgaste nem sempre podem ser
previstos. Os acidentes dar-se-ão por negligência do agente operador e por
fatores inevitáveis (incêndios, temporais e outros fenômenos da natureza etc), ou por defeitos estruturais do próprio instrumental.
A insuficiência, obsoletismo e o desuso são comuns nas indústrias modernas,
pois hoje se criam a cada momento máquinas, equipamentos e acessórios cada vez
mais eficientes e mais práticos, o faz com que as indústrias os prefiram,
deixando em desuso os mais antigos pela sua insuficiência em produzir o mesmo
que os mais modernos.
Os bens imateriais, como
títulos, patentes e marcas de fábricas, se desvalorizam também com o tempo,
porque têm duração limitada, por caducidade legal e tecnológica, ou por
imposição de preço de mercado.
É de bom alvitre dizer ainda
que, respeitadas as peculiaridades das atividades exercidas, tanto aquelas do
setor privado quanto estas do setor público, abstraindo-se de que na vida tudo
é finito, tecnicamente, entende-se que a depreciação é um processo de retorno paulatino
do investimento realizado em bens fixos tangíveis, através do cômputo de
parcelas sucessivas, cumulativas, calculadas com base em determinada taxa (%),
cujo montante provisionado em um fundo deve constituir-se em dotação
orçamentária para prover a substituição do bem exaurido, desgastado. Este
conceito de depreciação condiciona, portanto, ao processo gradual de desgaste,
perda física ou perecimento de bens integrantes das imobilizações técnicas
tangíveis do Ativo Permanente.
Lembremo-nos, aqui, exemplos
recentes da situação das rodovias brasileiras, o seu péssimo estado de
manutenção e conservação, fato que poderia ter sido evitado caso, ao
elaborar-se o orçamento dos custos do respectivo projeto e execução, tivesse
sido considerado o custo de manutenção/depreciação ao longo do tempo de vida
útil de normal utilização, o que, infelizmente, não foi feito.
Para tanto, como a depreciação é
o desgaste sofrido por um bem permanente, pelo uso, pelo desgaste ou
obsolescência tecnológica ou baixa produtividade, que requer permanente
manutenção preventiva, ou a própria substituição do equipamento, existem
técnicas de inspiração matemática usuais nas organizações de estrutura
economicamente bem assentada, que poderiam, perfeitamente, ser aplicadas no
setor público, que exemplificamos, a saber:
O momento certo, sob todos os
aspectos da conveniência administrativa, para prestar manutenção preventiva,
trocar ou substituir um equipamento ou um bem durável, que pode ser inclusive
uma estrada, uma linha de metrô, etc, dependerá de
adoção de certas técnicas.
Alguns aspectos preliminares
fazem-se necessários como, cuidadosamente, determinar os limites de operação de
cada bem ou equipamento, ou seja, até quando é econômico o investimento em
manutenção preventiva. Como sabemos, com o tempo, o valor do equipamento
diminui em decorrência da depreciação e os gastos com a manutenção preventiva
aumentam. Então, o momento ideal para substituir o equipamento deverá ser
estabelecido de modo a não tornar antieconômico o processo de manutenção
preventiva.
Conforme foi dito, existem
fórmulas matemáticas de aplicação, como fator de apoio à administração de bens
permanentes, dentre elas a que a seguir poderá ser utilizada para determinar a
vida econômica útil de um equipamento, desde que usada convenientemente, ou
seja:
T = I/N + C + NR, onde:
I = investimento total;
N = número de anos de vida útil
do equipamento;
C = custo constante de operação
na base de utilização normal;
R = incremento anual dos custos
de manutenção preventiva;
1R
......................................... para o primeiro ano;
2R
......................................... para o segundo ano;
NR
........................................ para N ano;
T = custo total anual de
manutenção preventiva para o equipamento.
Graficamente, a tendência de
desgaste e manutenção preventiva, em função do tempo de utilização do
equipamento, é a figura abaixo. Vale esclarecer, na figura geométrica
apresentada, o ponto de encontro das duas curvas, na interseção W, indica o
momento em que deve ser feita a substituição do equipamento, sob pena de os
gastos em manutenção preventiva serem antieconômicos, com desperdícios de
dinheiro público, evidentemente.
Exemplo de aplicação:
Suponhamos que um determinado
equipamento ou seu conjunto custe R$ 100.000,00. O aumento anual de
investimentos em manutenção preventiva é de R$ 4.000,00. Quando deverá ser
feita, em tese, a substituição por um novo equipamento ou conjunto deles?
Partindo da premissa de que o
custo T deverá ser mínimo em relação ao tempo de uso do equipamento e derivando
a expressão numérica da fórmula acima indicada em relação a N e igualá-la a
expressão a zero, por se tratar de uma solução particular para a equação,
temos, então:
dT 1
dN
= - +
R = 0
N²
I
= R
N²
I
N²=
R
N =
I
R
Substituindo
os valores, temos:
100 x 10³
N = 40 x10² = 25 =
5 anos
Logo, após 5 anos de utilização
normal, o equipamento ou o seu conjunto deverá ser substituído, uma vez que os
custos de operação tornar-se-ão onerosos a tal ponto que não será aconselhável
mantê-lo em funcionamento.
Eis aí a importância de se ter
certo rigor de controle, não apenas sobre a depreciação do equipamento desde a
sua compra ou fabricação, mas, sobretudo, com relação aos gastos com manutenção
preventiva.
MODELO PROPOSTO DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO DE CUSTOS PARA O TCE-MG – CLASSIFICADOR DE CUSTOS.
O Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, contará com a seguinte estrutura organizacional para aplicação
no Sistema de Controle de Custos Orçamentários, respeitada a organização da
funcional-programática:
FUNÇÃO - 01 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO - 032 - CONTROLE
EXTERNO - TCE-MG
01. 032. 1 - PLENO
01. 032. 1. 1 - SECRETARIA DO
PLENO
01. 032. 2 - PRIMEIRA CÂMARA
01. 032. 2. 1 - SECRETARIA DA
1ª. CÂMARA
01. 032. 2. 2 - COORDENADORIA DE
APOIO À 1ª. CÂMARA
01. 032. 3 - SEGUNDA CÂMARA
01. 032. 3. 1 - SECRETARIA DA
2ª. CÂMARA
01. 032. 3. 2 - COORDENADORIA DE
APOIO À 2ª. CÂMARA
SUBFUNÇÃO - 033 - PERÍCIA,
FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, INSPEÇÃO E AUDITORIA.
01. 033. 1 - DIRETORIA DE
ASSUNTOS ESPECIAIS, ENGENHARIA EPERÍCIAS
01. 033. 1. 1 - COMISSÃO DE
AUDITORIA OPERACIONAL (CAOP)
01. 033. 1. 2 - COORDENADORIA DE
CONCESSÕES E PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS
01. 033. 1. 3 - COORDENADORIA DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS FINANCIADOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS
01.033. 1. 4 - COORDENADORIA DE
ANÁLISE DE EDITAIS DECONCURSOS E ATOS DE PESSOAL
01. 033. 1. 5 - COORDENADORIA DE
ANÁLISE DE EDITAIS DELICITAÇÃO
01. 033. 1. 6 - COORDENADORIA DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS DE ENGENHARIA E PERÍCIA
01. 033. 2 - DIRETORIA DE
CONTROLE EXTERNO DO ESTADO
01. 033. 2. 1 - AVALIAÇÃO
MACROGESTÃO GOVERNAMENTAL
01. 033. 2. 2 - 1ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
01. 033. 2. 3 - 2ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
01. 033. 2. 4 - 3ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
01. 033. 2. 5 - 4ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
01. 033. 2. 6 - COORDENADORIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOALESTADUAL
01. 033. 3 - DIRETORIA DE
CONTROLE EXTERNO - MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 1 - 1ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 2 - 2ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 3 - 3ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 4 - 4ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 5 - 5ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 6 - 6ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 7 - 7ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 8 - 8ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 9 - 9ª.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
01. 033. 3. 10 - COORDENADORIA
DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL MUNICIPAL
FUNÇÃO - 03 - ESSENCIAL À
JUSTIÇA
SUBFUNÇÃO - 093 - DEFESA DA
ORDEM JURÍDICA E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO
03. 093. 1 - MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
03. 093. 1. 1 - SECRETARIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DECONTAS
03. 093. 1. 1. 1 - COORDENADORIA
DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DO MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
03. 093. 1. 1. 2 - COORDENADORIA
DE APOIO OPERACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
FUNÇÃO - 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 114 - ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
04. 114. 1 - PRESIDÊNCIA E
VICE-PRESIDÊNCIA
04. 114. 1. 1 - GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
04. 114. 1. 2 - GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA
04. 114. 2 - SUPERINTENDÊNCIA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
04. 114. 3 - ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
04. 114. 4 - SECRETARIA
EXECUTIVA DO TRIBUNAL
04. 114. 4. 1 - 1ª. ASSESSORIA
EXECUTIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
04. 114. 4. 2 - 2ª. ASSESSORIA
EXECUTIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
04. 114. 4. 3 - 3ª. ASSESSORIA
EXECUTIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
04. 114. 5 - CONSULTORIA-GERAL
DO TRIBUNAL DE CONTAS
04. 114. 5. 1 -
CONSULTORIA-GERAL ADJUNTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
04. 114. 6 - SECRETARIA DA
PRESIDÊNCIA
04. 114. 6. 1 - COORDENADORIA DE
PROTOCOLO
04. 114. 7 - SUPERINTENDÊNCIA DE
APOIO AO CONTROLE EXTERNO
04. 114. 8 - DIRETORIA DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
04. 114. 8. 1 - SUPERVISÃO DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SUBFUNÇÃO 115 - COLEGIADO
04. 115. 1 - GABINETE DO
CONSELHEIRO X
04. 115. 2 - GABINETE DO
CONSELHEIRO Y
SUBFUNÇÃO 116. - CORREGEDORIA
04. 116. 1 - SECRETARIA DA
CORREGEDORIA
SUBFUNÇÃO 117- OUVIDORIA
04. 117. 01 - SECRETARIA DA
OUVIDORIA
SUBFUNÇÃO 118 - AUDITORIA
04. 118. 1 - GABINETE DO AUDITOR
X
04. 118. 2 - GABINETE DO AUDITOR
Y
SUBFUNÇÃO - 121 -
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
04. 121. 1. - DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
04. 121. 1. 1 - COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
04. 121. 1. 2 - COORDENADORIA DE
FINANÇAS
04. 121. 1. 3 - COORDENADORIA DE
CONTABILIDADE
SUBFUNÇÃO - 122 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04. 122. 1 - DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
04. 122. 1. 1 - ASSESSORIAS
04. 122. 1. 2 - COMISSÃO DE
OBRAS
04. 122. 1. 3 - COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
04. 122. 1. 4 - COORDENADORIA DE
CONTRATOS
04. 122. 1. 5 - COORDENADORIA DE
SERVIÇOS GERAIS
04. 122. 1. 6 - COORDENADORIA DE
MANUTENÇÃO
04. 122. 1. 7 - COORDENADORIA DE
LICITAÇÃO
04. 122. 1. 8 - COORDENADORIA DE
TRANSPORTES
04. 122. 1. 9 - COORDENADORIA DE
MATERIAL
04. 122. 1. 10 - SUPERVISÃO DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
SUBFUNÇÃO 124 - CONTROLE
INTERNO
04. 124 - COORDENADORIA DE
CONTROLE INTERNO
SUBFUNÇÃO - 125 -
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04. 125. 1 - DIRETORIA DE
JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES
04. 125. 1. 1 - COMISSÃO DE
PUBLICAÇÕES
04. 125. 1. 2 - COORDENADORIA DE
TAQUIGRAFIA
04. 125. 1. 3 - COORDENADORIA DE
ACÓRDÃO
04. 125. 1. 4 - COORDENADORIA DE
JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA
04. 125. 1. 4. 1 - COMISSÃO DE
JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA (CJS)
04. 125. 1. 5 - COORDENADORIA DE
DÉBITO E MULTA
04. 125. 1. 6 - COORDENADORIA DE
BIBLIOTECA
04. 125. 1. 7 - COORDENADORIA DE
ARQUIVO GERAL
04. 125. 1. 8 - REVISTA DO
TRIBUNAL DE CONTAS
SUBFUNÇÃO - 126 - TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
04. 126. 1 - 1ª. SUPERVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
04. 126. 2 - 2ª. SUPERVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
04. 126. 3 - 3ª. SUPERVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUBFUNÇÃO - 128 - FORMAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
04. 128. 1 - DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
04. 128. 1. 1 - DEPARTAMENTO
MÉDICO-ODONTOLÓGICO
04. 128. 1. 2 - COORDENADORIA DE
PESSOAL
04. 128. 1. 3 - COORDENADORIA DE
PAGAMENTO DE PESSOAL
04. 128. 1. 4 - COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
SUBFUNÇÃO - 131 - COMUNICAÇÃO
SOCIAL
04. 131. 1 - COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO
FUNÇÃO - 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO - 363 - ENSINO
PROFISSIONAL
12. 363. 1 - ESCOLA DE CONTAS
12. 363. 1. 1 - COORDENADORIA DE
APOIO À ESCOLA DE CONTAS
*Advogado,
Economista, Contador, Professor Universitário, Pós-graduado em Políticas Econômicas,
Metodologia do Ensino Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais,
Planejamento de Transportes, Orçamento e Contabilidade Pública.
BOCO9408---WIN
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