A DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NO SETOR PÚBLICO - APLICAÇÃO DOS CONCEITOS DE IMPAIRMENT - MEF34845 - BEAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROF.MANOEL PAULO DE OLIVEIRA*   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

                O problema da Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Patrimoniais da Administração Pública – Sua Importante Repercussão no Cálculo do PIB - Produto Interno Bruto.

                O novo Código Cível Brasileiro, desde o art. 98 usque ad 103, classifica os bens públicos em: “I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.” Visto o exposto, o que nos interessa para os propósitos dos custos da depreciação dos bens públicos e suas consequências na gestão do Administrador Público, são os dois últimos incisos (II e III). A depreciação de bens públicos, à semelhança e critérios usados na empresa privada, obedece a dispositivos legais. Com exceção de terrenos e de outros itens que integram os bens do inciso I, acima, os demais sofrem do fenômeno do desgaste de uso, da obsolescência produtiva ou tecnológica, segundo o tempo médio de vida útil e o ambiente de uso.

                Vale lembrar, por oportuno, que os bens dominicais podem ser usados como valor de garantia, na previsão legal da Lei nº 11.079/04, para as contratações na modalidade de Parceria Público-Privada.

                Quando se fala em custo na Administração Pública, fala-se implicitamente na depreciação, na amortização e na exaustão que são seus itens integrantes. Sua previsão legal está no § 2º, art. 108, Lei nº 4.320/64, em parte, e na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - que estabelece todo o seu complemento legal. Não apenas a depreciação se faz necessária a este estudo, a revalorização, o impairment ou correção monetária quando existente, também pode ter a sua repercussão nos valores dos bens públicos, influindo nas mutações patrimoniais dos balanços e demais demonstrativos. É acaciano, com as vênias de estilo, o pensamento de dizer-se, por exemplo, de que valeria reavaliar o valor do Palácio da Alvorada, se remota ou até impossível imaginar-se a sua venda? E a depreciação, não há desgaste, manutenção, ou qualquer outro tipo de gasto?

 

                IMPAIRMENT

                Conceito e Aplicabilidade

                Impairment é o termo mais comumente usado para o Procedimento de “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, normatizado pela NBC TG 01 (R3) - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS.

                E o que vem a ser o Impairment ou “Teste de Impairment”?

                O que diz a norma sobre a definição, ou objetivo?

                (…)

 

                Objetivo

                1. O objetivo desta Norma é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e a Norma requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. A Norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.

                Trocando em miúdos. O Teste de Impairment tem como objetivo nos certificarmos de que o Valor de Recuperação do Ativo, ou seja, o Valor de retorno dele por uso ou venda não é menor do que o Valor Registrado Contabilmente, e se isso acontecer por algum motivo, ou seja, se ele for menor, teremos que ajustar através de uma contabilização de Estimativa de Perdas para que o Ativo não fique “Super Valorizado”.

                Antes de fazer o Teste de Impairment é importante ler a NBC TG 01 (R3), especificamente os itens 2 a 5 que definem quais os Ativos que devem ou não serem alvos do Teste de Impairment.

                Nosso objetivo neste artigo é dar a Definição do que é o Impairment (Redução ao Valor Recuperável de Ativos), esclarecer a forma de cálculo do Teste e praticar o Teste através de dois Exemplos Completos.

                Para entendermos bem o cálculo, vamos primeiro dar uma passada no significado dos termos que utilizaremos nos exemplos. Para isso vamos recorrer ao que diz a NBC TG 01 (R3)

                (…)

 

                Definições

                Os seguintes termos são utilizados nesta Norma com os significados específicos que se seguem:

                Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

                Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.

                Ativos corporativos são ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que contribuem, mesmo que indiretamente, para os fluxos de caixa futuros tanto da unidade geradora de caixa sob revisão quanto de outras unidades geradoras de caixa.

                Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.

                Valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo nas demonstrações contábeis, menos seu valor residual.

Depreciação, amortização e exaustão é a alocação sistemática do valor depreciável, amortizável e exaurível de ativos durante sua vida útil.

                Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração (ver NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo). (Alterada pela NBC TG 01 (R1))

                Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

                Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

                Vida útil é:

 

• o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou

• o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo.

 

                Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa.

 

                Explicando o cálculo:

                O cálculo em si consiste em comparar o Valor Contábil com o Valor Recuperável.

 

                • Se o Valor Contábil for maior, significa que teremos que reconhecer contabilmente uma Perda, porque o Valor de Recuperação do Ativo está menor que o Valor Líquido Contabilizado, então ele está contabilmente Super Valorizado.

                • Se o Valor Contábil for menor, significa que o Valor a ser Recuperado pelo Ativo é superior ao Valor que está contabilizado, e isso não implica em ajustes.

 

                Para fazer o cálculo é necessário encontrar o Valor Recuperável pois o Valor Contábil é o que já está registrado.

                O Valor Recuperável será o maior valor quando compararmos o Valor Justo, líquido das despesas com vendas e o Valor em Uso, conforme determina a NBC TG 01 (R3) em seu item 18.

 

                Exemplos Práticos

                Exemplo 1

 

                A indústria ABC vai efetuar o Teste de Impairment, e para isso apurou as seguintes informações

 

Imobilizado (valor de custo)

R$ 75.000,00

(-) Depreciação Acumulada

R$ 15.000,00

 

 

Valor Justo, liquido das despesas com vendas

R$ 58.500,00

Valor em uso

R$ 62.000,00

 

                Fazendo o Teste de Impairment (Teste de Recuperabilidade)

                1º. Determinar o Valor Recuperável

 

                O maior Valor entre o Valor Justo, líquido das Despesas com Vendas e o Valor em Uso

 

Valor Justo, liquido das despesas com vendas

R$ 58.500,00

Valor em uso

R$ 62.000,00

 

Valor Recuperável = R$ 62.000,00

                2º. Efetuar o Teste

                Comparar o Valor Contábil com o Valor Recuperável

 

Valor Contábil*

R$ 60.000,00

Valor Recuperável

R$ 62.000,00

 

                * Valor Contábil = R$ 75.000,00 - R$ 15.000,00 = R$ 60.000,00

 

                O que Fazer?

                Neste caso não fazemos nada, o Imobilizado continua registrado como estava. Não tem nenhum ajuste a fazer porque o Valor Recuperável é maior que o Valor Contábil.

                O Ajuste de Perdas só é feito quando a situação é contrária, ou seja, o Valor Contábil é maior que o Valor Recuperável.

 

                Exemplo 2

                A indústria ABC vai efetuar o Teste de Impairment, e para isso apurou as seguintes informações

 

Imobilizado (valor de custo)

R$ 95.000,00

(-) Depreciação Acumulada

R$ 19.000,00

 

 

Valor Justo, liquido das despesas com vendas

R$ 73.500,00

Valor em uso

R$ 69.000,00

 

                Fazendo o Teste de Impairment (Teste de Recuperabilidade)

                1º. Determinar o Valor Recuperável

 

                O maior Valor entre o Valor Justo, líquido das Despesas com Vendas e o Valor em Uso

 

Valor Justo, liquido das despesas com vendas

R$ 73.500,00

Valor em uso

R$ 69.000,00

 

                Valor Recuperável = R$ 73.500,00

                2º. Efetuar o Teste

 

                Comparar o Valor Contábil com o Valor Recuperável

 

Valor Contábil * 

R$ 76.000,00

Valor Recuperável

R$ 73.500,00

 

                * Valor Contábil = R$ 95.000,00 - R$ 19.000,00 = R$ 76.000,00

 

                O que Fazer?

                Neste caso precisamos fazer um Ajuste para Perdas porque o Valor Recuperável é menor que o Valor Contábil. O Ajuste será feito pelo valor da diferença, a saber:

 

DÉBITO  

Perda por Desvalorização do Ativo (DRE)

R$ 2.500,00

CRÉDITO

Estimativa para Perdas com Desvalorização (ANC)

R$ 2.500,00

R$ 76.000,00 - R$ 73.500,00

 

                É extremamente importante ler os itens 58 a 64 da NBC TG 01 (R3) sobre a contabilização.

Do ponto de vista da vida material todos os bens são finitos na sua durabilidade. É assim que, para dos agentes econômicos ou sociais, os bens constitutivos do ativo de qualquer organização estão sujeitos a desvalorizações ou valorizações, devidas a diversos fatores. Em situações e épocas normais as desvalorizações são mais frequentes que as valorizações, e têm a sua origem principalmente no desgaste – pelo uso, normal e anormal – e no envelhecimento desses bens. As máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações e seus acessórios, portanto, desvalorizam-se em virtude de desgaste com o funcionamento, obsoletismo, acidentes, insuficiência e desuso.

                O desgaste, com seus diversos tipos e origens, pode ser entendido como um fenômeno natural ou não, podendo ser ou não previsto. O desgaste com o funcionamento e obsoletismo pode ser previsível, ao passo que outros tipos de desgaste nem sempre podem ser previstos. Os acidentes dar-se-ão por negligência do agente operador e por fatores inevitáveis (incêndios, temporais e outros fenômenos da natureza etc), ou por defeitos estruturais do próprio instrumental. A insuficiência, obsoletismo e o desuso são comuns nas indústrias modernas, pois hoje se criam a cada momento máquinas, equipamentos e acessórios cada vez mais eficientes e mais práticos, o faz com que as indústrias os prefiram, deixando em desuso os mais antigos pela sua insuficiência em produzir o mesmo que os mais modernos.

                Os bens imateriais, como títulos, patentes e marcas de fábricas, se desvalorizam também com o tempo, porque têm duração limitada, por caducidade legal e tecnológica, ou por imposição de preço de mercado.

                É de bom alvitre dizer ainda que, respeitadas as peculiaridades das atividades exercidas, tanto aquelas do setor privado quanto estas do setor público, abstraindo-se de que na vida tudo é finito, tecnicamente, entende-se que a depreciação é um processo de retorno paulatino do investimento realizado em bens fixos tangíveis, através do cômputo de parcelas sucessivas, cumulativas, calculadas com base em determinada taxa (%), cujo montante provisionado em um fundo deve constituir-se em dotação orçamentária para prover a substituição do bem exaurido, desgastado. Este conceito de depreciação condiciona, portanto, ao processo gradual de desgaste, perda física ou perecimento de bens integrantes das imobilizações técnicas tangíveis do Ativo Permanente.

                Lembremo-nos, aqui, exemplos recentes da situação das rodovias brasileiras, o seu péssimo estado de manutenção e conservação, fato que poderia ter sido evitado caso, ao elaborar-se o orçamento dos custos do respectivo projeto e execução, tivesse sido considerado o custo de manutenção/depreciação ao longo do tempo de vida útil de normal utilização, o que, infelizmente, não foi feito.

                Para tanto, como a depreciação é o desgaste sofrido por um bem permanente, pelo uso, pelo desgaste ou obsolescência tecnológica ou baixa produtividade, que requer permanente manutenção preventiva, ou a própria substituição do equipamento, existem técnicas de inspiração matemática usuais nas organizações de estrutura economicamente bem assentada, que poderiam, perfeitamente, ser aplicadas no setor público, que exemplificamos, a saber:

                O momento certo, sob todos os aspectos da conveniência administrativa, para prestar manutenção preventiva, trocar ou substituir um equipamento ou um bem durável, que pode ser inclusive uma estrada, uma linha de metrô, etc, dependerá de adoção de certas técnicas.

                Alguns aspectos preliminares fazem-se necessários como, cuidadosamente, determinar os limites de operação de cada bem ou equipamento, ou seja, até quando é econômico o investimento em manutenção preventiva. Como sabemos, com o tempo, o valor do equipamento diminui em decorrência da depreciação e os gastos com a manutenção preventiva aumentam. Então, o momento ideal para substituir o equipamento deverá ser estabelecido de modo a não tornar antieconômico o processo de manutenção preventiva.

                Conforme foi dito, existem fórmulas matemáticas de aplicação, como fator de apoio à administração de bens permanentes, dentre elas a que a seguir poderá ser utilizada para determinar a vida econômica útil de um equipamento, desde que usada convenientemente, ou seja:

 

                T =     I/N + C + NR, onde:

 

                I = investimento total;

 

                N = número de anos de vida útil do equipamento;

 

                C = custo constante de operação na base de utilização normal;

 

                R = incremento anual dos custos de manutenção preventiva;

 

                1R ......................................... para o primeiro ano;

 

                2R ......................................... para o segundo ano;

 

                NR ........................................ para N ano;

 

                T = custo total anual de manutenção preventiva para o equipamento.

 

                Graficamente, a tendência de desgaste e manutenção preventiva, em função do tempo de utilização do equipamento, é a figura abaixo. Vale esclarecer, na figura geométrica apresentada, o ponto de encontro das duas curvas, na interseção W, indica o momento em que deve ser feita a substituição do equipamento, sob pena de os gastos em manutenção preventiva serem antieconômicos, com desperdícios de dinheiro público, evidentemente.

 

 

                Exemplo de aplicação:

                Suponhamos que um determinado equipamento ou seu conjunto custe R$ 100.000,00. O aumento anual de investimentos em manutenção preventiva é de R$ 4.000,00. Quando deverá ser feita, em tese, a substituição por um novo equipamento ou conjunto deles?

                Partindo da premissa de que o custo T deverá ser mínimo em relação ao tempo de uso do equipamento e derivando a expressão numérica da fórmula acima indicada em relação a N e igualá-la a expressão a zero, por se tratar de uma solução particular para a equação, temos, então:

 

dT              1

dN    =  -  ­­­   + R = 0

                 

 

I

­­ = R

           I

=  ­­

           R

 

 


N =                 I     

                    R

 

 

Substituindo os valores, temos:

 

 


                 100 x 10³   

N =            40 x10²   =              25         =    5 anos

 

                Logo, após 5 anos de utilização normal, o equipamento ou o seu conjunto deverá ser substituído, uma vez que os custos de operação tornar-se-ão onerosos a tal ponto que não será aconselhável mantê-lo em funcionamento.

                Eis aí a importância de se ter certo rigor de controle, não apenas sobre a depreciação do equipamento desde a sua compra ou fabricação, mas, sobretudo, com relação aos gastos com manutenção preventiva.

 

                MODELO PROPOSTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DE CUSTOS PARA O TCE-MG – CLASSIFICADOR DE CUSTOS.

 

                O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, contará com a seguinte estrutura organizacional para aplicação no Sistema de Controle de Custos Orçamentários, respeitada a organização da funcional-programática:

                FUNÇÃO - 01 - LEGISLATIVA

                SUBFUNÇÃO - 032 - CONTROLE EXTERNO - TCE-MG

                01. 032. 1 - PLENO

                01. 032. 1. 1 - SECRETARIA DO PLENO          

                01. 032. 2 - PRIMEIRA CÂMARA

                01. 032. 2. 1 - SECRETARIA DA 1ª. CÂMARA

                01. 032. 2. 2 - COORDENADORIA DE APOIO À 1ª. CÂMARA

                01. 032. 3 - SEGUNDA CÂMARA

                01. 032. 3. 1 - SECRETARIA DA 2ª. CÂMARA

                01. 032. 3. 2 - COORDENADORIA DE APOIO À 2ª. CÂMARA

 

                SUBFUNÇÃO - 033 - PERÍCIA, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, INSPEÇÃO E AUDITORIA.

                01. 033. 1 - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS, ENGENHARIA EPERÍCIAS

                01. 033. 1. 1 - COMISSÃO DE AUDITORIA OPERACIONAL (CAOP)

                01. 033. 1. 2 - COORDENADORIA DE CONCESSÕES E PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS

                01. 033. 1. 3 - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS FINANCIADOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS

                01.033. 1. 4 - COORDENADORIA DE ANÁLISE DE EDITAIS DECONCURSOS E ATOS DE PESSOAL

                01. 033. 1. 5 - COORDENADORIA DE ANÁLISE DE EDITAIS DELICITAÇÃO

                01. 033. 1. 6 - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS DE ENGENHARIA E PERÍCIA

                01. 033. 2 - DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO

                01. 033. 2. 1 - AVALIAÇÃO MACROGESTÃO GOVERNAMENTAL

                01. 033. 2. 2 - 1ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL

                01. 033. 2. 3 - 2ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL

                01. 033. 2. 4 - 3ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL

                01. 033. 2. 5 - 4ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL

                01. 033. 2. 6 - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOALESTADUAL

                01. 033. 3 - DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 1 - 1ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 2 - 2ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 3 - 3ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 4 - 4ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 5 - 5ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 6 - 6ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 7 - 7ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 8 - 8ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 9 - 9ª. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

                01. 033. 3. 10 - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL MUNICIPAL

 

                FUNÇÃO - 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

                SUBFUNÇÃO - 093 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO

                03. 093. 1 - MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

                03. 093. 1. 1 - SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DECONTAS

                03. 093. 1. 1. 1 - COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DO MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

                03. 093. 1. 1. 2 - COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

                FUNÇÃO - 04 - ADMINISTRAÇÃO

                SUBFUNÇÃO 114 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

                04. 114. 1 - PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA

                04. 114. 1. 1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                04. 114. 1. 2 - GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

                04. 114. 2 - SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

                04. 114. 3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

                04. 114. 4 - SECRETARIA EXECUTIVA DO TRIBUNAL

                04. 114. 4. 1 - 1ª. ASSESSORIA EXECUTIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

                04. 114. 4. 2 - 2ª. ASSESSORIA EXECUTIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

                04. 114. 4. 3 - 3ª. ASSESSORIA EXECUTIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

                04. 114. 5 - CONSULTORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

                04. 114. 5. 1 - CONSULTORIA-GERAL ADJUNTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

                04. 114. 6 - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

                04. 114. 6. 1 - COORDENADORIA DE PROTOCOLO

                04. 114. 7 - SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO

                04. 114. 8 - DIRETORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

                04. 114. 8. 1 - SUPERVISÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

                SUBFUNÇÃO 115 - COLEGIADO

                04. 115. 1 - GABINETE DO CONSELHEIRO X

                04. 115. 2 - GABINETE DO CONSELHEIRO Y

 

                SUBFUNÇÃO 116. - CORREGEDORIA

                04. 116. 1 - SECRETARIA DA CORREGEDORIA

 

                SUBFUNÇÃO 117- OUVIDORIA

                04. 117. 01 - SECRETARIA DA OUVIDORIA

 

                SUBFUNÇÃO 118 - AUDITORIA

                04. 118. 1 - GABINETE DO AUDITOR X

                04. 118. 2 - GABINETE DO AUDITOR Y

 

                SUBFUNÇÃO - 121 - PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

                04. 121. 1. - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

                04. 121. 1. 1 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

                04. 121. 1. 2 - COORDENADORIA DE FINANÇAS

                04. 121. 1. 3 - COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

 

                SUBFUNÇÃO - 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

                04. 122. 1 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

                04. 122. 1. 1 - ASSESSORIAS

                04. 122. 1. 2 - COMISSÃO DE OBRAS

                04. 122. 1. 3 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

                04. 122. 1. 4 - COORDENADORIA DE CONTRATOS

                04. 122. 1. 5 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

                04. 122. 1. 6 - COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO

                04. 122. 1. 7 - COORDENADORIA DE LICITAÇÃO

                04. 122. 1. 8 - COORDENADORIA DE TRANSPORTES

                04. 122. 1. 9 - COORDENADORIA DE MATERIAL

                04. 122. 1. 10 - SUPERVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 

                SUBFUNÇÃO 124 - CONTROLE INTERNO

                04. 124 - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

 

                SUBFUNÇÃO - 125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                04. 125. 1 - DIRETORIA DE JURISPRUDÊNCIA, ASSUNTOS TÉCNICOS E PUBLICAÇÕES

                04. 125. 1. 1 - COMISSÃO DE PUBLICAÇÕES

                04. 125. 1. 2 - COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA

                04. 125. 1. 3 - COORDENADORIA DE ACÓRDÃO

                04. 125. 1. 4 - COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA

                04. 125. 1. 4. 1 - COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA (CJS)

                04. 125. 1. 5 - COORDENADORIA DE DÉBITO E MULTA

                04. 125. 1. 6 - COORDENADORIA DE BIBLIOTECA

                04. 125. 1. 7 - COORDENADORIA DE ARQUIVO GERAL

                04. 125. 1. 8 - REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

                SUBFUNÇÃO - 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                04. 126. 1 - 1ª. SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                04. 126. 2 - 2ª. SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                04. 126. 3 - 3ª. SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

                SUBFUNÇÃO - 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

                04. 128. 1 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

                04. 128. 1. 1 - DEPARTAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO

                04. 128. 1. 2 - COORDENADORIA DE PESSOAL

                04. 128. 1. 3 - COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

                04. 128. 1. 4 - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

 

                SUBFUNÇÃO - 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL

                04. 131. 1 - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO 

 

                FUNÇÃO - 12 - EDUCAÇÃO

                SUBFUNÇÃO - 363 - ENSINO PROFISSIONAL

                12. 363. 1 - ESCOLA DE CONTAS

                12. 363. 1. 1 - COORDENADORIA DE APOIO À ESCOLA DE CONTAS

 

 

*Advogado, Economista, Contador, Professor Universitário, Pós-graduado em Políticas Econômicas, Metodologia do Ensino Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais, Planejamento de Transportes, Orçamento e Contabilidade Pública.

 

 

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