DECRETO 9.904, DE 08 DE JULHO DE 2019 - MEF34846 - IR

 

 

Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009(LGL\2009\598) , que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º (...)

 

§ 1º. As operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.

 

(...)

 

§ 3º. As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo." (NR)

 

Art. 2° Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

 

 

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