DECRETO 9.904, DE 08 DE JULHO DE 2019 - MEF34846 -
IR
Altera o
Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009(LGL\2009\598) , que dispõe sobre a
aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente
sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de
2011,
DECRETA:
Art. 1°
O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
2º (...)
§ 1º. As
operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em
sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras
complementares para esse fim.
(...)
§ 3º. As
operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas,
para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado
de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro sistema que venha a
substituí-lo." (NR)
Art. 2°
Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
MEF_34846
REF_IR