AJUSTE SINIEF 9, DE 05 DE JULHO DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34855 - LEST MG
Altera o
Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63,
e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
Ficam
acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/17 ( LGL
2017\2869 ) , de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:
I - o §
4º ao caput da cláusula quarta:
"§
4º. O BP-e deverá conter o Código de Regime
Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de
dezembro de 1970.";
II - a
cláusula décima oitava - B:
"Cláusula
décima oitava - B. Aplicam-se ao BP-e, no que couber,
as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais
disposições tributárias regentes relativas a cada modal.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz
Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José
Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan
Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos
Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe
Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará -
René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades
dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_34855
REF_LEST MG