IR - PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - LUCRO PRESUMIDO - MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEF34863 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO.

                As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. RESULTADO PRESUMIDO.

                As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22.

 

ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts 46 e 52; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 26.06.2019)

 

BOIR6267---WIN/INTER

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