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PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - LUCRO
PRESUMIDO - MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEF34863 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 24 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO
PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades
serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas
pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica
tributada com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de
1977, arts. 20, 21 e 22.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. RESULTADO
PRESUMIDO.
As participações no capital de outras sociedades
serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas
pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica
tributada com base no resultado presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de
1977, arts. 20, 21 e 22.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
É ineficaz a consulta, não
produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da
legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
nº 70.235, de 1972, arts 46 e 52; IN RFB nº 1.396, de
2013, art. 18.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 26.06.2019)
BOIR6267---WIN/INTER
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