RESOLUÇÃO 834, DE 09 DE JULHO DE 2019, CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MEF34865 - LT

 

 

Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2019/2020.

 

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009 ( LGL 2009\10734 ) , resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 2° O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.

 

§ 1º. O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.

 

§ 2º. Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

 

Art. 3° Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:

 

I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;

 

II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;

 

III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2013;

 

§ 1º. As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

 

§ 2º. O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO SILVA DALCOLMO

 

ANEXO - I

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

 

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

 

EXERCÍCIO 2019/2020

 

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25/07/2019

30/06/2020

AGOSTO

15/08/2019

30/06/2020

SETEMBRO

19/09/2019

30/06/2020

OUTUBRO

17/10/2019

30/06/2020

NOVEMBRO

14/11/2019

30/06/2020

DEZEMBRO

12/12/2019

30/06/2020

JANEIRO

16/01/2020

30/06/2020

FEVEREIRO

16/01/2020

30/06/2020

MARÇO

13/02/2020

30/06/2020

ABRIL

13/02/2020

30/06/2020

MAIO

19/03/2020

30/06/2020

JUNHO

19/03/2020

30/06/2020

 

 

I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

 

II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.

 

ANEXO  - II

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

 

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

 

EXERCÍCIO 2019/2020

 

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

 

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25/07/2019

30/06/2020

1

15/08/2019

30/06/2020

2

19/09/2019

30/06/2020

3

17/10/2019

30/06/2020

4

14/11/2019

30/06/2020

5

16/01/2020

30/06/2020

6e7

13/02/2020

30/06/2020

8e9

19/03/2020

30/06/2020

 

 

I - os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

 

II - o crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.

 

 

MEF_34865

REF_LT