RESOLUÇÃO 834, DE 09 DE JULHO DE 2019, CONSELHO
DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MEF34865 - LT
Estabelece
o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2019/2020.
O
Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT,
nos termos do artigo 9º e do inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do artigo 4º do Regimento
Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009 (
LGL 2009\10734 ) , resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1°
Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício
2019/2020, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2°
O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal
e Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
§ 1º. O
Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e
término em 30 de junho de 2020.
§ 2º.
Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do
trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito
final do número de inscrição do PASEP.
Art. 3°
Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para
efetivação do disposto no artigo 1º desta Resolução:
I -
executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com
direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento
de dados e de atendimento aos trabalhadores;
II -
realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de
titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie;
III -
executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2013;
§ 1º. As
regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até
12 de junho de 2020 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos
anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício
seguinte.
§ 2º. O
pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do
prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de
04 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento anual constante nos
Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.
Art. 4°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
ANEXO - I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO
SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL -
PIS
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
NASCIDOS
EM |
RECEBEM
A PARTIR DE |
RECEBEM
ATÉ |
JULHO |
25/07/2019 |
30/06/2020 |
AGOSTO |
15/08/2019 |
30/06/2020 |
SETEMBRO |
19/09/2019 |
30/06/2020 |
OUTUBRO |
17/10/2019 |
30/06/2020 |
NOVEMBRO |
14/11/2019 |
30/06/2020 |
DEZEMBRO |
12/12/2019 |
30/06/2020 |
JANEIRO |
16/01/2020 |
30/06/2020 |
FEVEREIRO |
16/01/2020 |
30/06/2020 |
MARÇO |
13/02/2020 |
30/06/2020 |
ABRIL |
13/02/2020 |
30/06/2020 |
MAIO |
19/03/2020 |
30/06/2020 |
JUNHO |
19/03/2020 |
30/06/2020 |
I - os
Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º
do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a
30/06/2020.
II - o
crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do
terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento
deste anexo.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO
SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2019/2020
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL
S.A.
FINAL
DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM
A PARTIR DE |
RECEBEM
ATÉ |
0 |
25/07/2019 |
30/06/2020 |
1 |
15/08/2019 |
30/06/2020 |
2 |
19/09/2019 |
30/06/2020 |
3 |
17/10/2019 |
30/06/2020 |
4 |
14/11/2019 |
30/06/2020 |
5 |
16/01/2020 |
30/06/2020 |
6e7 |
13/02/2020 |
30/06/2020 |
8e9 |
19/03/2020 |
30/06/2020 |
I - os
Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º
do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a
30/06/2020.
II - o
crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do
terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento
deste anexo.
MEF_34865
REF_LT